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Gerdau fecha acordo para encerrar ação sobre contaminação em Sorocaba

A empresa se comprometeu a descontaminar totalmente a área e doar R$ 500 mil ao Fundo Municipal de Meio Ambiente

Por Agência Brasil
Atualizado em 7 jun 2023, 21h28 - Publicado em 7 jun 2023, 21h24
Rio Sorocaba.
Rio Sorocaba. (RobSabino/Flickr/Creative Commons)
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Após a Justiça paulista acatar petição de ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a Gerdau pela contaminação de uma área próxima ao Rio Sorocaba, em Sorocaba (SP), a empresa fechou acordo em audiência de conciliação ocorrida nesta terça-feira (6).

“A empresa se comprometeu a descontaminar totalmente a área no prazo determinado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), sob pena de multa diária, recuperar a mata das áreas de preservação permanente existentes no imóvel, nas margens do Rio Sorocaba e do córrego Lava-pés, e doar R$ 500 mil ao Fundo Municipal de Meio Ambiente para projetos ambientais”, disse o promotor responsável pelo caso, Jorge Marum.

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O promotor informou que, no acordo, o prazo para a finalização da remoção do solo contaminado é julho de 2024 e que há medidas adicionais de monitoramento até 2025. O prazo para a doação dos valores em dinheiro é de 30 dias. Já o plantio terá início imediato e deverá ser cuidado e mantido por três anos.

Contaminação

Conforme o inquérito do MP, a produtora de aço desativou suas instalações e abandonou, em sua planta industrial, um depósito clandestino de resíduos tóxicos sem comunicar aos órgãos públicos e sem se responsabilizar pelo saneamento ambiental da área. Segundo o promotor, a empresa não informou as autoridades públicas sobre a contaminação na ocasião, o que veio à tona após denúncia anônima.

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A Promotoria de Justiça chegou a propor termo de ajustamento de conduta (TAC) depois de protelações dos prazos de finalização dos trabalhos de descontaminação do local, mas foi rejeitado pela Gerdau. Diante disso, foi ajuizada a ação em março deste ano. “Hoje vamos protocolar no processo os termos do acordo e o juiz vai homologar. Com isso, fica encerrada a ação. A Promotoria vai monitorar o cumprimento”, disse Marum.

“Durante mais de 10 anos, ficou lá o material contaminante no solo, na água, pode ter chegado ao Rio Sorocaba. A gente não sabe porque agora eles já estão contendo, já estão retirando [os resíduos], então não dá para saber se isso chegou ao rio. Mas ficou durante um bom tempo poluindo o ambiente”, disse o promotor, ao justificar a necessidade de indenização coletiva.

Relatório

Relatório da Cetesb apontou contaminação do solo e do lençol freático por metais, hidrocarbonetos de petróleo e fluoreto. A agência é responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição.

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Em nota, a Cetesb informou que a área da antiga fábrica de aços da Gerdau, em Sorocaba, vem sendo investigada desde 2003, com algumas medidas de remediação, iniciadas em 2014, quando a unidade foi desativada. “As ações de gerenciamento a serem adotadas, visam impedir que a contaminação ultrapasse os limites da área da empresa. Não existem evidências de contaminação do Rio Sorocaba”, diz a nota.

As medidas de engenharia a serem implantadas em continuidade ao Plano de Intervenção, apresentadas à Cetesb pela empresa, em dezembro de 2022, têm prazo para serem desenvolvidas até junho deste ano. Questionada sobre quantas vezes já houve extensão do prazo do plano a pedido da Gerdau, a Cetesb informou que tem essa informação.

Quando a Justiça aceitou a ação, a Gerdau informou, em nota, que estava cumprindo a legislação ambiental e que a área próxima do Rio Sorocaba já se encontrava em processo de recuperação, conforme requisitos legais, bem como encontra-se em fase de intervenção, ocorrendo, paralelamente, o seu monitoramento, seguindo premissas da Cetesb.

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A Gerdau confirma que celebrou o acordo com o MP e reforça que o terreno se encontra em processo de recuperação e em fase de intervenção, conforme premissas e requisitos legais do órgão competente, bem como em estrito cumprimento da legislação ambiental.

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