Fiscal da prefeitura se recusa a aferir temperatura e dá tapa na mão de segurança
Caso ocorreu na Galeria do Rock, que foi notificada por supostamente infringir normas de uso das calçadas; administração afirma que conduta será apurada
Uma reação inesperada de um fiscal da prefeitura chamou a atenção na Galeria do Rock em uma segunda-feira, dia 18 de janeiro. O complexo, no centro da capital paulista, teve algumas das grades que ficam na sua entrada levadas pela gestão municipal por supostas irregularidades. A abordagem do funcionário, registrada em vídeo, foi agressiva.
Quando tenta adentrar ao edifício, ele é abordado pelo segurança do endereço. Como de praxe, Ednil Santos Oliveira tentou aferir a temperatura do homem antes de ele pisar no interior da Galeria. Nesse momento, o fiscal dá um tapa na mão do segurança para impedir a medição.
A reportagem apurou que o funcionário é contratado por meio de uma empresa terceirizada. “É a obrigação da gente. Fui medir a temperatura dele e ele falou que não era pra medir, que a grade estava no meio da rua”, conta Ednil. A tal “grade” faz parte da estrutura montada na frente da Galeria para que apenas um cliente entre por vez no espaço.
“Aí ele me agrediu. Me deu um tapa na mão. Começou a falar que ‘eu não sabia quem ele era’. Queria que ele mostrasse o crachá, mas escondeu”, conta o segurança.
Procurada, a prefeitura, por meio da subprefeitura da Sé, afirmou que “recebeu denúncia de ocupação irregular de calçada na Rua 24 de Maio”. Disse também que “qualquer conduta inadequada de agentes públicos durante o procedimento será apurada por esta regional”.
Marcone Moraes, diretor do Instituto Cultural Galeria do Rock, diz que cumpre as regras estabelecidas pelos órgãos responsáveis. “Todos os imóveis tombados têm uma área de calçada e de fachada que não pode ser obstruída. Inclusive, tem uma faixa amarela na Avenida São João e na Rua 24 de Maio para proteger essa área. A gente tá cumprindo uma regra do Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico) e do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico)”, diz. O prédio é tombado.
Algumas horas após a abordagem truculenta, outros fiscais, acompanhados da Polícia Militar, apareceram no local para confiscar as grades. “Eles não fizeram nenhum informe, nenhuma notificação [na primeira vez que apareceram]. Depois, chegaram mais tarde e falaram que tinham feito um informe. Não podem advertir sem informar antecipadamente a falha cometida”, diz Antônio de Souza Neto, síndico da Galeria.
De acordo com o segurança Ednil, o fiscal foi embora sem explicar se o endereço seria multado ou qual seria a razão da multa, após se irritar com a tentativa de medição de temperatura. “O que nos deixou indignados foi a maneira como ele reagiu, dando um tapa na mão de um funcionário”, diz Antônio. “Se ele quisesse, era só falar: ‘coloca a grande em tal lugar, vou te multar’. Ninguém vai brigar com o cara, depois a gente questiona [a prefeitura]. Agora a forma como ele fez isso…”, afirma Marcone.
A nota da prefeitura sobre o caso segue afirmando que “os pedestres que por acaso insistiam em exercer o seu direito de caminhar pela calçada, ainda que não pretendessem adentrar no estabelecimento, eram constrangidos a terem suas temperaturas aferidas. Em razão dos fatos, as grades colocadas irregularmente na calçada foram removidas”. A gestão não se pronunciou sobre as normas dos órgãos de preservação.
Leia o posicionamento completo abaixo:
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, recebeu denúncia de ocupação irregular de calçada na Rua 24 de Maio, além de constrangimentos a pedestres. A equipe de fiscalização constatou que um estabelecimento havia bloqueado toda a calçada, inclusive obstruindo o piso tátil, indispensável para a orientação de pessoas com deficiências visuais.
Qualquer conduta inadequada de agentes públicos durante o procedimento fiscal será apurada por esta regional.
As grades colocadas pela administração da Galeria do Rock criaram uma barreira, obrigando os pedestres a escolherem entre passar impreterivelmente pelo interior do estabelecimento ou caminhar pela pista de rolagem de veículos, sob risco de atropelamento.
Os pedestres que por acaso insistiam em exercer o seu direito de caminhar pela calçada, ainda que não pretendessem adentrar no estabelecimento, eram constrangidos a terem suas temperaturas aferidas em via pública. Em razão dos fatos, dentro dos limites legais e de acordo com o estatuto do pedestre, as grades colocadas irregularmente na calçada foram removidas.
A Subprefeitura Sé reitera a necessidade do cumprimento dos protocolos sanitários por parte do estabelecimento, no entanto tais controles devem ser realizados nos limites da área do estabelecimento.