Ex-GCM acusado de matar menino com tiro na cabeça é levado a juri popular
Caio Muratori responde por homicídio de Waldik Gabriel Silva Chagas, de 11 anos, durante perseguição em 2016 após furto de carro
A Justiça decidiu levar a júri popular o caso do ex-guarda-civil metropolitano Caio Muratori, acusado de matar com um tiro na cabeça o menino Waldik Gabriel Silva Chagas, o Biel, de 11 anos, durante perseguição a um carro furtado, em 26 de junho de 2016, em Guaianazes, na Zona Leste da capital. A pronúncia (nome técnico para submeter um réu a júri popular) foi publicada no último dia 13 de outubro no site do Tribunal de Justiça (TJ). Caio responde em liberdade ao crime de homicídio.
O caso teve repercussão à época porque Waldik e dois adolescentes, de 12 e 14 anos, estavam dirigindo um Chevette furtado, mas não estavam armados, de acordo com laudos periciais do Ministério Público (MP). Mesmo assim, na perseguição ao veículo, feita por Caio e dois colegas de GCM, Waldik acabou morto com um tiro na cabeça. Caio foi demitido da GCM por conta de sua atuação no caso e envolvimento com a morte de Waldik, segundo nota da Prefeitura.
A defesa de Caio alega que ele atirou em legítima defesa contra o veículo furtado porque os guardas teriam sido recebidos a tiros, mas, como laudos periciais do caso constatam que nenhuma arma foi encontrada com os suspeitos e depoimentos de testemunhas demonstraram que os ladrões não atiraram contra a viatura da GCM, a versão de Caio foi posta em xeque.
O réu também afirmou que os disparos foram feitos na direção dos pneus do Chevette, mas um dos disparos feitos pelo então guarda perfurou o vidro traseiro do carro e atingiu a nuca de Waldik, que estava no banco de trás.
Essas questões fizeram com que o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, do Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital, entendesse que há indícios de que Caio teria de ser levado a julgamento pelos sete jurados que irão compor o júri. A data do julgamento ainda será marcada pelo juiz
“Tal dúvida acerca da dinâmica dos fatos, a meu ver, já é suficiente para o decreto de pronúncia, sendo possível inferir a partir da prova oral e pericial, e da contradição existente entre elas, que o réu poderia, em tese, ter cometido o delito ora apurado, agindo com dolo eventual, ou seja, assumindo o risco de produzir o resultado morte, agindo com indiferença ao efetuar os disparos em direção ao veículo, sem que houvesse ameaça concreta”, escreveu Roberto, na decisão. “Caberá eventualmente ao Júri a apreciação da excludente arguida, descabendo, nesta fase, o decreto de absolvição sumária”, completou.
No júri popular, os jurados decidirão se absolvem ou condenam o acusado. Esse magistrado também aplicará a sentença, caso o condene, e poderá determinar, por exemplo, o tempo da pena que o réu terá de cumprir.
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