Estado pagará R$ 100 mil a mulher de paciente que morreu na fila da UTI
Homem de 78 anos estava com Covid e esperou sete dias por uma vaga; decisão do TJSP determinou pagamento de indenização por danos morais
O governo de São Paulo deverá pagar 100 000 reais de indenização a viúva de um homem de 78 anos que morreu de Covid-19 após passar sete dias esperando para ser internado em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em junho de 2021. A mulher ajuizou um processo pedindo indenização por danos morais e obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no fim de setembro.
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De acordo com o processo. Fernando Festuccia deu entrada na Santa Casa de Cravinhos, cidade na região de Ribeirão Preto, no interior do estado, em 24 de maio, passou por uma consulta e voltou para casa. Mas no dia 28 daquele mês, seus sintomas pioraram, ele voltou ao hospital e foi informado que deveria ser intubado. Sem vaga, o homem acionou a Justiça e conseguiu uma liminar, em 1º de junho, que obrigava o Estado a transferi-los para um leito. No dia 4, Fernando morreu, sem que tivesse conseguido ir para a UTI.
A viúva então acionou a Justiça, pedindo indenização por danos morais pela omissão do poder público em dar o devido tratamento de saúde a seu marido, o que causou sua morte. Em primeira instância, teve o pedido negado, mas recorreu e o TJSP reconheceu que ela deveria receber a indenização. O tribunal ainda condenou o estado a pagar 1 000 reais de indenização por danos materiais, para compensar parte dos valores gastos com despesas funerárias pela família do paciente falecido.
A desembargadora Flora Maria Nesi Tossi, relatora do caso, destacou que é “indiscutível a omissão do Poder Público em não disponibilizar o leito de UTI necessário ao paciente, que restou privado da oportunidade de lutar pela vida”. Ela afirma que não havia demonstração de que o estado de saúde do homem era irreversível quando deu entrada pela segunda vez na Santa Casa de Cravinhos, por isso, é possível que seu estado de saúde tenha se agravado justamente porque ele não teve a chance de receber o tratamento médico adequado em UTI.
“Por outro lado, não se pode afirmar que a omissão estatal foi diretamente responsável pelo evento morte, mas sim que privou o paciente da oportunidade de receber o tratamento médico adequado, que poderia ou não ter lhe salvado a vida. Conquanto não se possa afirmar com precisão que, caso a vaga de UTI houvesse sido disponibilizada, o falecimento do sr. Fernando não teria ocorrido, é necessário ponderar que a omissão Estatal impediu o paciente de fruir da oportunidade de obter recuperação, melhora ou sobrevida. Houve, sim, a perda da chance de ser submetido a tratamento adequado ao quadro de saúde apresentado”, acrescentou a magistrada.
Dados da Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (CROSS), sistema que regula o oferecimento dos serviços de saúde no estado, mostram que em 4 de junho de 2021 havia uma demanda de 682 leitos de UTI para adultos. Somente na região de Ribeirão Preto, havia demanda de 41 leitos de UTI.