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Escolas para alunos autistas fecham por impasse em edital

Em busca de solução para a questão, pais dos estudantes fazem manifestação nesta quinta (15) em frente ao vão livre do Masp contra o Governo do Estado

Por Adriana Farias
Atualizado em 15 fev 2018, 17h38 - Publicado em 15 fev 2018, 15h58

Desde o início deste mês de fevereiro, as escolas particulares conveniadas com o Governo do Estado de São Paulo para atender alunos autistas estão fechando por causa das novas exigências impostas em um novo edital publicado no início do ano.

Segundo a União das Escolas Especializadas em Transtorno do Espectro Autista, o documento exige que os estabelecimentos façam não só a gestão dos serviços de transporte, como vinha ocorrendo até então, como também o forneçam sem que haja reajuste do valor, o mesmo desde 2013.

O edital também obriga que as escolas disponibilizem material escolar, uniforme e alimentação sem especificações claras e sem contrapartida financeira do estado. “Pedimos esclarecimentos para a Secretaria de Educação do Estado, mas não tivemos resposta e da forma como foi posto não conseguimos trabalhar. Os prejuízos para as famílias e as escolas estão sendo astronômicos”, diz o consultor de ensino Wilsinho Dias, representante da entidade.

“O edital fala, por exemplo, em fornecimento de comida, mas o que querem dizer com isso? Teremos que instalar uma cozinha industrial nas escolas? Contratar nutricionistas? Está tudo confuso.”

O documento também requisita o pagamento adiantado de 1% do valor do contrato a título de caução, ou seja, uma garantia de que a escola irá honrar com os serviços, caso contrário o valor será descontado.

Dos 25 estabelecimentos de ensino do tipo no estado (sendo quinze na capital), responsáveis pelo atendimento de 2500 estudantes, ao menos quatro não estão funcionando. São eles o Colégio Integrar, no Tatuapé; Sagrado Coração, no Tucuruvi; Nova Prana, em Guarulhos; e Clave do Sol, em Sorocaba. Os restantes devem fechar as portas nos próximos meses, caso o impasse não se resolva.

O aluno Nicolas, de 12 anos: aprendeu a usar lápis e identificar cores numa escola especializada (Arquivo Pessoal/Veja SP)

Indignados com a situação, pais de alunos estão fazendo uma manifestação nesta quinta-feira (15), às 15h, em frente ao vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), em Cerqueira César. “Estou desempregada e se meu filho ainda ficar sem estudar a situação ficará muito difícil”, diz a assistente social Leila Aurora de Souza, 55, avó do estudante com autismo severo Nicolas, 12, e uma das organizadoras do ato.

“Foi na escola especializada que ele aprendeu a pegar num lápis, a reconhecer cores, a se expressar um pouco melhor, antes ele não conseguia fazer nada disso. Escolas desse tipo são fundamentais, pois as normais, onde ele já estudou, não dão conta ele precisa de atenção especial”.

Haverá também nesta quinta (15), às 16h, uma audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo para debater o tema. “A situação está difícil, os autistas precisam cumprir rotinas diárias e sem ir para escola eles ficam agitados, sentem falta, na última sexta-feira meu filho teve até febre emocional, atacou a rinite e teve vômito”, relata Paulo Henrique Ribeiro, 54, pai de Heitor, 12.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com uma ação civil contra a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo a fim de buscar uma solução extrajudicial para a questão. “(…) que seja determinada a prorrogação dos contratos, nos termos anteriormente firmados, até que o impasse seja solucionado, evitando-se que os alunos com transtorno do espectro do autismo sejam prejudicados e permaneçam sem aulas”, diz o documento.

Procurada, a Secretaria do Estado da Educação informou que o secretário José Renato Nalini não poderia conceder entrevista. A pasta encaminhou uma nota e informou que montou um grupo para dialogar com as escolas para resolver o impasse.

“Os contratos destinados às escolas privadas seguem parâmetros que são observados por órgãos reguladores dos serviços contratados e prestados, como o Tribunal de Contas do Estado, por exemplo”, diz o texto. “Nesses contratos não existe nenhuma exigência que esteja fora do que já precisa ser oferecido pelas unidades educacionais de qualquer tipo e rege que não deve haver distinção entre os serviços oferecidos para os alunos da rede estadual e os estudantes particulares”.

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De acordo com a pasta, as mensalidades pagas para cada aluno no valor de 1.289,10 a 1.776,10 reais, cujo reajuste foi de 4,9%, já abarcam os gatos com transporte, alimentação e material escolar. Para se chegar a esses valores, a pasta explicou que é uma média baseada no que é cobrado por escolas particulares que atendem alunos autistas.

Íntegra da nota enviada pela Secretaria de Educação do Estado:

A Secretaria de Educação do Estado do São Paulo mantém vínculo de parceria ou contratual com instituições em todo o Estado que, submetidas aos procedimentos administrativos baseados na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ou na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 (resultando em contratos), apresentaram-se aptas ao atendimento especializado aos alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Com os editais publicados, de acordo com o executado pela Pasta desde dezembro de 2017, cabe a elas a apresentação dos documentos necessários para a assinatura dos contratos, o que, nestes casos específicos, não foi realizado no tempo devido.

Para o ano-letivo 2018, a Secretaria Estadual da Educação reajustou os valores que serão pagos por alunos das Escolas conveniadas. Para cada estudante do ensino regular serão repassados R$ 1.289,10 e os alunos de período integral serão custeados com R$ 1.776,10. Os repasses foram reajustados em 4,9%, em relação a 2017.

Importante esclarecer que os contratos destinados às escolas privadas seguem parâmetros que são observados por órgãos reguladores dos serviços contratados e prestados, como o Tribunal de Contas do Estado, por exemplo. Nesses contratos não existe nenhuma exigência que esteja fora do que já precisa ser oferecido pelas unidades educacionais de qualquer tipo e rege que não deve haver distinção entre os serviços oferecidos para os alunos da rede estadual e os estudantes particulares.

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