Entenda como funciona a nova tarifa social de energia que permite descontos
Decreto do governo federal garante gratuidade para 16 milhões de pessoas na conta de luz

O presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira (21) com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, uma medida provisória que modifica a Tarifa Social de Energia Elétrica tornando a conta de luz gratuita para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e consumo de até 80 kWh por mês. Segundo o governo federal, a proposta irá beneficiar 16 milhões de pessoas.
Também estão contempladas pessoas com deficiência e idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas no CadÚnico e famílias atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid. Em caso do consumo exceder 80 kWh por mês, será pago o proporcional.
Além disso, famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês serão isentadas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A Tarifa Social de Energia foi criada em 2002, pela Lei nº 10.438 e regulamentada por meio da Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011. Antes do novo decreto, os descontos poderiam chegar até 100%, mas dependendo do consumo mensal. Eram contempladas famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês e renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Como funcionava os descontos progressivos antes da nova medida?
Famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagavam 65% da conta. A segunda faixa de desconto era de 40% e aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto era de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento era de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que consumiam até 50 kWh mês, a conta de energia tinha desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto era de 40%. Por último, existia abatimento de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês.
Como é custeada a Tarifa Social de Energia Elétrica?
São cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). A cada ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define as cotas das CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia.