Doria sanciona lei que proíbe venda de narguilé para menores
A partir desta sexta-feira (5) o estabelecimento que vender o produto deverá exigir a apresentação de um documento de identificação ao comprador
O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a proibição da venda de narguilé para menores de 18 anos. O produto é uma espécie de cachimbo de água egípcio em forma de tubo utilizado para fumar tabaco.
A Lei Municipal 16.787/18 proíbe também o comércio para crianças e adolescentes de peças avulsas do cachimbo de narguilé e de produtos utilizados no seu consumo, como essências, fumo, tabaco e carvão vegetal.
A partir desta sexta-feira (5), o estabelecimento que vender o produto deverá exigir a apresentação de um documento de identificação ao comprador. Caso não cumpra a determinação, o proprietário terá o comércio interditado até efetuar o pagamento de uma multa – entre 3 mil reais e 5 mil reais, no caso de infratores primários, e de 5 mil reais a 10 mil reais, para reincidentes.
A lei prevê, ainda, que os produtos ligados ao consumo de narguilé deverão apresentar informações nos rótulos sobre os seus possíveis efeitos à saúde, com “frases sucintas e esclarecedoras”. O valor recolhido com as multas será direcionado integralmente à Secretaria Municipal da Saúde.
Aprovada na Câmara Municipal de Vereadores em junho de 2017, a lei é de autoria dos vereadores Alessandro Guedes (PT), Alfredinho (PT), Gilberto Nascimento (PSC) e Rinaldi Digilio (PRB).