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Doria sanciona lei que proíbe venda de narguilé para menores

A partir desta sexta-feira (5) o estabelecimento que vender o produto deverá exigir a apresentação de um documento de identificação ao comprador

Por Estadão Conteúdo
5 jan 2018, 12h53
Medida sancionada pelo prefeito passa a valer a partir desta sexta (5) (Divulgação/Veja SP)
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O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a proibição da venda de narguilé para menores de 18 anos. O produto é uma espécie de cachimbo de água egípcio em forma de tubo utilizado para fumar tabaco.

A Lei Municipal 16.787/18 proíbe também o comércio para crianças e adolescentes de peças avulsas do cachimbo de narguilé e de produtos utilizados no seu consumo, como essências, fumo, tabaco e carvão vegetal.

A partir desta sexta-feira (5), o estabelecimento que vender o produto deverá exigir a apresentação de um documento de identificação ao comprador. Caso não cumpra a determinação, o proprietário terá o comércio interditado até efetuar o pagamento de uma multa – entre 3 mil reais e 5 mil reais, no caso de infratores primários, e de 5 mil reais a 10 mil reais, para reincidentes. 

A lei prevê, ainda, que os produtos ligados ao consumo de narguilé deverão apresentar informações nos rótulos sobre os seus possíveis efeitos à saúde, com “frases sucintas e esclarecedoras”. O valor recolhido com as multas será direcionado integralmente à Secretaria Municipal da Saúde. 

Aprovada na Câmara Municipal de Vereadores em junho de 2017, a lei é de autoria dos vereadores Alessandro Guedes (PT), Alfredinho (PT), Gilberto Nascimento (PSC) e Rinaldi Digilio (PRB).

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