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Doria endurece regras e proíbe mascarados em protestos

Nova regra foi publicada no Diário Oficial deste sábado e já está em vigor

Por Estadão Conteúdo
20 jan 2019, 11h36

O governador João Doria (PSDB) regulamentou lei que endurece as regras para manifestações em São Paulo. Entre as medidas, o decreto, publicado no sábado (19), no Diário Oficial, proíbe uso de máscara ou de qualquer outra forma de ocultar o rosto em protestos. Segundo a gestão, o objetivo seria inibir atuação de black blocs nos atos.

O decreto regulamento lei de 2014, ainda da gestão Geraldo Alckmin (PSDB), e entrou em vigor neste sábado. A assinatura se dá em momento de protestos contra o aumento das tarifas do transporte público de 4 para 4,30 reais em São Paulo.

Dois atos já foram realizados neste ano – o último terminou com catorze detidos e um fotojornalista ferido por bala de borracha. O Movimento Passe Livre (MPL) marcou a próxima manifestação para terça-feira (22), na Praça da Sé.

“A medida tem como objetivo coibir a ação dos black blocs que, cobrindo o rosto com máscaras, se infiltram em protestos para ferir pessoas e causar atos de vandalismo e depredação de patrimônios públicos e privados”, diz o governo, em nota.

A legislação prevê a responsabilização criminal de quem participar de protestos sem se identificar. Ela veta “uso de máscaras ou qualquer outro paramento que possa ocultar o rosto da pessoa, ou que dificulte ou impeça sua identificação durante o evento”.

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Segundo o texto, a recusa de identificação poderá ser classificado como crime de desobediência e o manifestante será conduzido à delegacia. Para identificar a pessoa, o decreto de Doria autoriza policiais a fazer contato com familiares, responsáveis e até com o empregador.

Entre as medidas, a regulamentação também estabelece que todo ato com previsão de mais de 300 participantes deverá ser comunicado à Polícia Militar ou à Polícia Civil com, no mínimo, cinco dias de antecedência. Os organizadores deverão informar “natureza do evento”, estimativa de participantes e previsão de tempo de duração.

O trajeto deve ser decidido em conjunto com o comandante da PM na região, segundo o decreto. Também fica vedado portar “objetos pontiagudos, tacos, bastões, pedras, armamentos que contenham artefatos explosivos e outros instrumentos que possam lesionar pessoas e danificar o patrimônio público ou particular”.

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