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Doria e Covas suspendem gratuidade para idosos de 60 a 65 anos no transporte

Passe livre que beneficiava essa população desde 2013 foi revogado em ação conjunta entre governos estadual e municipal

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 23 dez 2020, 17h34 - Publicado em 23 dez 2020, 16h07
Governador João Doria e Prefeito Bruno Covas sorrindo, apertando as mãos
Covas e Doria: planos para a disputa da prefeitura em 2020 (Reprodução Instagram/Divulgação)
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O governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), e o prefeito da capital, Bruno Covas (PSDB), determinaram nesta quarta-feira (23) o fim do direito de idosos entre 60 e 65 anos de viajar gratuitamente em ônibus, trens e metrô na capital e ônibus intermunicipais da Grande São Paulo. A medida entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Covas revogou a lei que garantia a isenção de pagamento da tarifa de ônibus da capital a essas pessoas. A revogação da lei 15.912 foi publicada no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (23). Ao mesmo tempo, Doria revogou um decreto de 2014 que regulamentaria a gratuidade nos outros meios de transporte, como Metrô, trens da CPTM e os ônibus intermunicipais (EMTU) da Grande São Paulo.

Pelo Estatuto do Idoso, a tarifa continua gratuita para pessoas com mais de 65 anos. A idade havia baixado para 60 anos em 2013, durante as gestões Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB), depois de protestos contra o aumento da tarifa que aconteceram naquele ano.

Em nota conjunta, governo do estado e prefeitura afirmam que as mudanças políticas de benefícios no transporte acompanha outras mudanças recentes, como a da Reforma da Previdência.

“Para acompanhar o Estatuto do Idoso, será mantida a gratuidade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM para as pessoas acima de 65 anos de idade. A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres”.

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