Demissão de mulher que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19 é confirmada na Justiça
Defesa tentou alegar que recusa era um direito da ex-funcionária; ela trabalhava em um hospital
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de uma mulher que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19. Ela era auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano do Sul, no ABC Paulista.
A decisão foi revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo. A mulher não compareceu ao dia da imunização, em 2 de fevereiro, e foi dispensada. O Tribunal decidiu que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo.
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A ex-funcionária alegou que a dispensa foi abusiva e a defesa argumentou que a empresa tentar forçar a imunização feriria sua “honra e dignidade”. Os argumentos não foram aceitos pelo Tribunal e o recurso, para tentar reverter a demissão por justa causa, foi rejeitado por unanimidade.
“Considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, se revelou inadequada a recusa da empregada, que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização”, diz um trecho da decisão. A defesa estuda recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
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