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CPTM terá que indenizar passageira assediada em trem, decide STJ

Jovem sofreu assédio e foi constrangida por passageiros quando passava pela estação Guaianazes, da linha 11-coral. Valor foi fixado foi de 20 000 reais

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 16 Maio 2018, 21h28 - Publicado em 16 Maio 2018, 21h24
Imagem mostra trem se movendo em trilhos. Ao fundo, uma passarela passa por cima do trem
Trem da CPTM: Juíza levou em conta o aumento vertiginoso desse tipo de ocorrência no transporte público (Reprodução/Veja SP)
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A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento na manhã desta terça-feira (15), fixou entendimento inédito para garantir que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) indenize uma passageira que sofreu assédio sexual em vagão. O valor fixado foi de 20 000 reais, segundo divulgado inicialmente pelo site jurídico Migalhas.

O caso (ocorrido em 2014) foi julgado foi da ministra Nancy Andrighi, relatora, que buscou informações e descobriu o aumento vertiginoso desse tipo de fato no transporte público e, especialmente, na estação de Guaianazes, local em que ocorreu o fato julgado.

A jovem sofreu assédio enquanto usava o transporte no horário das 18h. No interior do vagão, um homem se postou atrás, esfregando-se na região das nádegas da mulher, e ao se queixar com o agressor verificou que estava com o órgão genital e foi hostilizada por demais passageiros, que lhe chamaram de “sapatão”.

Lembrando que toda a jurisprudência não aponta para a responsabilização da companhia, a ministra Nancy, com emoção, disse que o fato realizado por terceiro é ligado às atividades prestadas pela transportadora e assim há responsabilidade do prestador de serviços. “Os atos de caráter sexual ou sensual alheios à vontade da pessoa, como cantada, gestos obscenos, olhares, toques, revelam manifestações de poder do homem sobre a mulher mediante a objetificação dos seus corpos.”

A ministra mencionou doutrina no sentido de que, para além de um problema do transporte coletivo, a questão da liberdade sexual das mulheres nos espaços públicos trata-se de problema cultural, e que na sociedade patriarcal como a brasileira, a transição da mulher para o espaço do homem revela e dá visibilidade à histórica desigualdade de gênero.

“É inegável que a vítima do assédio sexual sofre evidente abalo em sua incolumidade físico-psíquica, cujos danos devem ser reparados pela prestadora de serviços dos passageiros. O agressor tocou a vítima, de maneira maliciosa, por inúmeras vezes. O ciclo histórico que estamos presenciando exige passo firme e corajoso muitas vezes contra doutrina e jurisprudência consolidadas.”

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Para Nancy, é chegada a hora de questionar a jurisprudência. “O momento é de reflexão, pois não se pode deixar de ouvir o grito de socorro das mulheres, vítimas costumeiras dessa prática odiosa, que poderá no futuro ser compartilhada pelos próprios homens.”

Afirmando que a CPTM, a despeito do aumento do número de casos do tipo, nada mais fez para evitar que os fatos ocorram, e que há várias ações que podem reduzir a ocorrência desse evento ultrajante, Nancy disse que a ocorrência do assédio sexual guarda conexidade com os serviços prestados pela CPTM e a transportadora permanece objetivamente responsável pelos danos causados à recorrente.

Pedindo desculpas pela emoção, e novamente afirmando que o fato “viola os princípios que temos de mais sagrado”, fixou a indenização por danos morais em 10 000, valor aumentado após sugestões do colega.

Rotina

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino acompanhou a relatora: “Quando esse fato se torna rotineiro, corriqueiro, realmente se torna necessária maior segurança por parte da prestadora de serviço, o que não está ocorrendo.” Sanseverino lembrou precedente da 4ª turma, que não entrou no mérito da indenização, mas abriu a possibilidade da transportadora de passageiros ser acionada na Justiça.

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Seguiram também a relatora Moura Ribeiro e o ministro Cueva, tendo este dito que “quando se olha na internet a evolução desse tipo de conduta, é assustador. A cada dois dias, o metrô e a CPTM registram um crime dessa natureza. São pontos de virada, de inflexão da jurisprudência. Esse comportamento execrável tem que ser isolado dos outros e merecer atenção especial e é determinando a indenização para que haja cuidado específico e maior dos transportadores para minorar as possibilidades de que isso venha a ocorrer no futuro”. Ficou vencido o ministro Bellizze, presidente.

Treinamento

Em nota, a CPTM disse que ainda não foi intimada sobre essa decisão e “desconhece os argumentos da Ministra Nancy Andrighi”. “A Companhia recorrerá da decisão e ressalta que repudia o abuso sexual dentro e fora dos trens. A CPTM intensificou o treinamento dos empregados para atendimento às vítimas de abuso sexual e as campanhas de conscientização, inclusive em parceria com o TJ-SP e MP-SP. ” 

A companhia disse ainda que a segurança nas dependências da CPTM é feita por 1.300 agentes uniformizados e à paisana, além de um sistema de monitoramento com mais de 5.000 câmeras de vigilância em toda a rede. “Além disso, os usuários podem fazer denúncias pelo SMS 9 7150-4949.”

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