Casas noturnas: consumação mínima é ilegal
Embora seja fora da lei há quatro anos, cobrança aparece em peso nas baladas da capital
Faz quatro anos que uma lei proíbe casas noturnas de cobrar consumação mínima em todo o estado de São Paulo. Exigiram que você pagasse a taxa outro dia destes? Infelizmente, não foi a primeira nem deve ser a última vez. Em um levantamento feito por Veja São Paulo no dia 18, dezesseis entre trinta estabelecimentos consultados confirmaram a prática. Na maior parte das baladas paulistanas, funcionários oferecem a clientes a opção de pagar apenas a entrada ou um valor maior, chamado de “entrada bonificada”, que pode ser convertido em comes e bebes. “Os próprios frequentadores nos pedem isso”, afirma o empresário Tarik Taha, um dos donos do Museum, no Brooklin. Lá, os homens são obrigados a gastar pelo menos 170 reais e as mulheres, 50. “Se tivessem de pagar a entrada mais a conta, sairia muito caro.”
O advogado especialista em defesa do consumidor Sergio Tannuri explica que ninguém deve ser obrigado a consumir algo que não queira. “O cliente pode tomar só uma água ou mesmo não beber nem comer nada”, diz. “Para não ficarem no prejuízo, os estabelecimentos têm apenas a opção de cobrar entrada.” Percival Maricato, diretor jurídico da Associação Bra-sileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), acredita que cobrar consumação mínima é uma forma igual a qualquer outra de oferecer produtos no mercado: “Se a pessoa não está satisfeita em um lugar, que vá a outro”.
Como em muitos casos de leis que não emplacam, a ilegalidade deve-se à pouca eficiência do poder público. O Procon, órgão incumbido de controlar o cumprimento da norma, tem setenta fiscais para dar conta de cerca de 50 000 estabelecimentos em funcionamento na cidade de São Paulo. Resultado: houve apenas doze autuações desde que a proibição entrou em vigor. “Fazemos ações de vistoria somente a partir de denúncias de consumidores”, afirma Carlos Alberto Nahas, do departamento de fiscalização do Procon. As multas, que começam em 212 reais, podem chegar a 3,2 milhões de reais. Quem se sentir prejudicado e quiser reclamar pode comparecer a uma das unidades do órgão de defesa do consumidor (os endereços estão no site https://www.procon.sp.gov.br). As queixas são registradas mediante apresentação de nota fiscal com os produtos consumidos e o valor pago.