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Veja o cardápio grã-fino que você está pagando para os ministros do STF

Imagine se seu almoço diário pudesse contar com lagosta, pernil de cordeiro ou moranga recheada? Tudo acompanhado por espumantes e vinhos premiados.

Por Alexandre Orrico
Atualizado em 20 jan 2022, 09h47 - Publicado em 7 Maio 2019, 14h59

Nesta terça (7) o desembargador Kassio Marques cassou uma liminar da juíza federal Solange Salgado, que havia suspendido a licitação para contratar as refeições do Supremo Tribunal Federal (STF.)

O pedido havia sido suspenso sob o argumento de que o edital, que inclui lagosta e vinhos caros, não é “necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal” e que os itens “configuram um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.

O edital está disponível no site do STF e pode ser consultado por qualquer um. O documento é bem detalhado e tem uma longa “lista ilustrativa de pratos”. Quer saber o que o seu dinheiro pode comprar, agora que a licitação está liberada?

A lista começa com  salgadinhos frios, que nada mais são do que camarões ao vapor, rolinhos de surubim com molho de raiz forte, rolinhos de presunto (de Parma, ok?), mousses frias com torrada e mini-carolinas de aves (?), entre outros itens.

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Como entradas os ministros terão à disposição salada verde com queijo de cabra e figos, carpaccio, saladas variadas, ceviche, terrine de legumes; surubim defumado; crepes de surubim defumado, musse de abacate com camarões ao vapor, medalhões de lagosta e mini-moranga recheada, que o edital deixa claro: podem ser com carne seca ou camarões, para dar aquela variada.

Os pratos principais são de dar fome (e raiva): bobó de camarão; camarão à baiana; medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada; bacalhau à Gomes de Sá; frigideira de siri; moqueca (capixaba, baiana), arroz de pato, baião de dois, escondidinhos (bacalhau, carne seca, camarão, pato); pato assado; galinha d’Angola assada; vitela assada; codornas assadas; carré de cordeiro, medalhões de filé; pernil de cordeiro assado; rosbife de filé; lombo de porco assado; picadinho de filé. Nada de arroz, feijão, bife, batata…

Para o coffee break, os ministros poderão desgustar sanduíches, cachorros-quente, sorvetes e “bolos (inclusive bolo de rolo)”. Tá bom pra você?

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Se ainda não está, dê uma olhada na seção de bebidas. O edital é claro: “as bebidas deverão atender às especificações descritas neste Anexo”. Segue a especificação da primeira bebida: “Espumante brut, produzido pelo método champenoise e que tenha ganhado ao menos 4 (quatro) premiações internacionais. O espumante deve ter amadurecido, em contato com leveduras, por período mínimo de 12 meses. A safra ou vindima do espumante deve ser posterior a 2013″. E por aí vai; a lista segue descrevendo outros tipos de espumante, vinhos e outras bebidas.

Em resumo, não entra vinho os espumante no STF que não tenha vencido ao menos quatro premiações internacionais cada um.

O valor estimado do gasto público? R$ 1.134.893,32.

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