Governo define regras para auxílio emergencial; veja quem pode receber
Presos em regime fechado, dependentes e outras pessoas não poderão sacar o benefício de R$ 300
Foi publicado nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União Medida Provisória (MP) com novas informações sobre o pagamento do auxílio emergencial. Alguns dependentes, presos em regime fechado e residentes no exterior não poderão mais sacar o valor.
O auxílio emergencial residual será pago em até quatro parcelas mensais no valor de 300,00 reais até 31 de dezembro de 2020, como anunciado na última segunda-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida provisória estabelece que não receberão mais quem:
- Foi empregado formalmente depois de começar a receber o auxílio emergencial
- Tenha obtido benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal depois de receber o auxílio emergencial, com exceção do Bolsa Família.
- Possua renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Resida no exterior
- Tenha recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total ou superior a 300.000,00 reais
- No ano de 2019, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no qual a soma tenha sido superior R$ 40.000,00 reais
- tenha sido incluído no ano de 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda de Pessoa Física enquadrado nas situações previstas nos três itens anteriores
- Seja detento em regime fechado
- Tenha menos de dezoito anos de idade, com exceção de mães adolescentes
- Tenha indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal
A publicação limita o recebimento a duas cotas por família, como já era pré-estabelecido antes da MP. E mulheres que são mães e chefes de família também poderão receber o limite máximo.
Como receber o auxílio?
Quem já recebe o auxílio emergencial não precisará fazer novos requerimentos. As parcelas serão pagas se o beneficiário continuar a atender a todos os critérios e o pagamento continuará da mesma forma. Vale ressaltar que a medida provisória não reabre as inscrições para o programa.
Além de não haver novos beneficiários, o auxílio deve atender menos pessoas devido às reavaliações. Haverá uma no momento atual e outras ao longo dos próximos quatro meses.
A medida provisória já é válida?
De acordo com o G1, líderes governistas no Congresso Nacional consideram a ideia de não votar essa MP. A reportagem afirma que o plano é evitar desgaste com a oposição por atritos gerados em discussões acerca do valor do auxílio.
Assim, a medida provisória já estará valendo a partir do momento que for enviada ao Congresso e funcionará por 120 dias. A intenção dos líderes é deixar o texto caducar, ou seja, a validade só seria perdida depois do pagamento da última parcela do auxílio emergencial.