Assembleia aprova isenção de IPVA de veículos menos poluentes em São Paulo

Lei começa a valer em janeiro de 2025; ônibus e caminhões também estão contemplados

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 11 dez 2024, 16h07 - Publicado em 11 dez 2024, 11h52
Trânsito em São Paulo
Trânsito em São Paulo (Governo de SP/Divulgação)
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A Assembleia Legislativa do Estado aprovou na terça-feira (10) o Projeto de Lei nº 1510 de 2023 do governo de São Paulo que isenta do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol.

O objetivo do projeto é incentivar a utilização de veículos com fonte alternativa de energia e assim reduzir a emissão de poluentes, além de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado.

O benefício contempla ainda outra modalidade: a isenção de IPVA para proprietários de ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano. Com a aprovação, ônibus e caminhões ficam isentos do imposto de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.

Da mesma forma, serão beneficiados veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol. Nesse caso, o valor do veículo não poderá superar 250 mil. O preço será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Esses veículos serão isentos do IPVA no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Depois, a alíquota do imposto será de 1% em 2027; 2% em 2028; 3% em 2029; 4% (alíquota cheia) a partir de 2030.

 

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