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Alesp aprova suspensão de despejos durante a pandemia da Covid-19

O texto segue para sanção do governador João Doria

Por Agência Brasil
Atualizado em 22 Maio 2024, 18h17 - Publicado em 9 jun 2021, 19h44
Imagem mostra fachada da Alesp, com foco para a rampa que dá acesso para a entrada principal, em dia de céu limpo
Prédio da Alesp, na região do Parque do Ibirapuera (Alexandre Battibugli/Veja SP)
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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei (PL) que suspende o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no estado durante a pandemia da Covid-19. O texto segue para sanção ou veto, que pode ser total ou parcial, do governador João Doria (PSDB), em um prazo de 15 dias úteis.

De acordo com o projeto de lei, “ficam suspensas a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais”.

O projeto de lei, de autoria dos deputados Leci Brandão (PCdoB), Maurici (PT) e Jorge do Carmo (PT), define que as medidas valem “enquanto vigorar o estado de emergência na saúde ou de calamidade pública do Estado de São Paulo em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e mais noventa dias após a sua suspensão”.

Despejos

Ao menos 14 300 famílias foram despejadas no Brasil durante a pandemia, de março de 2020 a 6 de junho de 2021, e cerca de 85 000 famílias estão ameaçadas de despejo, segundo o levantamento mais recente da Campanha Despejo Zero, com base em denúncias e monitoramento feitos pelos movimentos sociais organizados, instituições ligadas ao tema e defensorias públicas de vários estados.

Só no estado de São Paulo, foram 3 970 famílias despejadas desde o início da pandemia e outras 34 454 estão ameaçadas de despejo.

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As ações da Despejo Zero contribuíram diretamente para a suspensão de pelo menos 54 casos de despejo no país, evitando que mais de 7 300 famílias fossem desalojadas.

STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou na quinta-feira (3) a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública devido à pandemia. O prazo de seis meses a partir da decisão pode ser estendido, conforme Barroso, caso a situação de crise sanitária continue.

De acordo com a decisão, ficam impossibilitadas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

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O ministro deferiu parcialmente a medida cautelar em ação apresentada pelo PSOL para, segundo ele, “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”.

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