Juiz manda jornalista excluir vídeo de suposta amante de Marco Feliciano
Patrícia Lelis, que postou imagens da mulher, uma pastora evangélica, já havia acusado deputado de estupro
O deputado federal Marco Feliciano (Podemos) pediu e a Justiça determinou, no último dia 17, que a jornalista Patricia Lelis retire do ar um vídeo em que ela aparece conversando com a líder evangélica Danielli Lopes de Alexandria. Nas imagens, gravadas sem o consentimento da pastora Dani, como ela é conhecida, a mulher confirma ser amante do parlamentar. No encontro, ocorrido em um lugar público, a religiosa diz que conviveu com Feliciano, igualmente pastor, por espontânea vontade e que tinha um acordo financeiro com ele para que não revelasse a história dos dois.
No pedido à Justiça, protocolado no dia 15 de janeiro na 10ª Vara Cível de Santo Amaro, na capital, o deputado, reeleito em 2018 com 239 000 votos, afirma que o vídeo “dilacera com a intimidade, vida privada e honra, além de ferir não só a imagem do homem público, pastor, deputado federal, palestrante e empresário, muito mais, adentra naquilo que lhe é mais caro, o seu seio familiar. Estamos falando de um casamento de mais de 25 anos, que deu origem a uma linda família, com três filhas em idade que tudo no mundo on line se torna um turbilhão”.
Em 2016, Patrícia Lelis, de 24 anos, ganhou fama repentina ao acusar Feliciano de estupro. O caso foi parar na delegacia e um assessor do parlamentar chegou a ser detido por algumas horas. Na Justiça, entretanto, a ação não prosperou e a denúncia foi arquivada por falta de provas. No processo do vídeo, o parlamentar afirma que Patrícia “é declaradamente inimiga do autor, tendo chegado ao absurdo de nos idos de 2016 a acusá-lo de estupro, que repercutiu nacionalmente, caso julgado improcedente pelo juízo da 4° Vara Criminal de Brasília no ano passado”.
Apesar da decisão do juiz paulista Carlos Eduardo Pratavieira, ocorrida agora em janeiro, o vídeo de Patrícia Lelis com a Pastora Dani ainda está disponível em plataformas como o YouTube. Em outro processo, movido por Danielli contra Patrícia, ela afirma que a exposição está “ocasionando significativos e irreversíveis danos a sua imagem e à de sua família”. No entanto, ela não desmente a afirmação de que foi amante de Feliciano.
Em julho de 2017, Patrícia registrou um boletim de ocorrência contra Eduardo Bolsonaro, deputado eleito por São Paulo e filho do atual presidente da República. Ela relata que o parlamentar fez uma postagem no Facebook afirmando ser seu namorado, apesar de ambos nunca terem namorado. E que após a negativa, ele passou a ameaçá-la, via aplicativo de mensagem, e a chamá-la de “vagabunda”, “otária” e “você vai se arrepender de ter nascido”. Como tem foro privilegiado, Eduardo responde ao processo no Supremo Tribunal Federal.
Veja abaixo a nota divulgada pelo advogado Wander Rodrigues Barbosa, defensor de Danielli.
“Danielli Lopes jamais manteve qualquer tipo de relacionamento afetivo com supracitado parlamentar e tampouco é de seu conhecimento qualquer informação à despeito da vida amorosa deste Pastor, cujo contato, deu-se estritamente em questões de natureza profissional. Assim é que, de posse das gravações clandestinas, buscou a Sra. Patrícia Lelis, meios de editar e adulterar seu conteúdo para fazer entender que o relacionamento entre o Deputado Marco Feliciano, tratava-se de envolvimento de cunho sexual, acusando-a de forma desmedida em ser sua amante, valendo-se destas circunstâncias para obtenção de vantagens financeiras, o que, evidentemente, é uma informação inverídica.
A edição e manipulação do vídeo é grosseira, criminosa e facilmente detectável no sentido de fazer corroborar com as “estória” intentada pela citada jornalista. Tanto é que, no decorrer da gravação, aproximadamente aos 06 minutos, Patricia Lellis pergunta se Edileusa sabe do relacionamento, tendo a mãe da jornalista, que estava presente no encontro, respondido que “com certeza ela sabe”. Neste momento, parte do material foi editada, retirando comentário da Sra. Danielli Lopes que daria outro sentido ao diálogo, especialmente porque a resposta foi no sentido de que o “Caso” referido pela então jornalista tratava-se, na verdade, em um relacionamento de natureza profissional e não amoroso, como pretendeu fazer crer.
É inclusive grosseira e evidente o corte e manipulação no vídeo na transição da imagem entre os minutos 6:31 e 6:32 alterando significativamente o contexto da conversa. Igualmente, é nítida e amadora a edição e manipulação do vídeo na transição entre as cenas do minuto 7:02 e 7:04, omitindo informações que comprometeriam e obstariam a pretensão da Sra. Patrícia. Tais intervalos, criminosamente editados e omitidos, explicariam a fala seguinte onde a Srta. Danielli Lopes declara que “eu fui por livre e espontânea vontade” e que, na versão editada do vídeo, deixou entender que tratava-se de referência a encontros sexuais, que, por óbvio, jamais existiram, à vista da verdade ofuscada que revelava que a expressão por utilizada referia-se a ida ida por livre espontânea vontade ao encontro do parlamentar, para tratar de questões profissionais e não para encontros amorosos como fez entender a sra. Patrícia Lellis.
Diante das informações supramencionadas, reiteramos que são inverídicas as informações lançadas pela Sra. Patricia Lellis a respeito da Sra. Danielli Lopes de Alexandria, respeito, acusando-a de conhecer e omitir a prática de supostos crimes de estupro praticados pelo Pastor Marco Feliciano ou de que esta, em algum momento tivesse mantido qualquer relacionamento com esse senhor”.