Justiça proíbe greve de médicos da rede pública da capital paulista

Paralisação ocorreria na quarta-feira (19)

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
18 jan 2022, 19h10
Tribunal de Justiça de São Paulo
Tribunal de Justiça de São Paulo não  (Ciete Silvério/Folhapress/Divulgação)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar proibindo a realização de uma greve convocada por médicos da rede pública da capital paulista marcada para quarta-feira (19).

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A decisão do vice-presidente do Tribunal, Guilherme Strenger, afirma que o direito de greve está previsto na Constituição, mas, diante do agravamento do número de casos de Covid-19 e de sintomas respiratórios, a paralisação traria graves consequências para a população.

O texto ainda fixou multa diária de 600 mil reais para o Sindicato dos Médicos de São Paulo em caso de descumprimento.

Segundo a decisão assinada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Guilherme Gonçalves Strenger, diante dos graves prejuízos que podem ser causados à população pela paralisação e considerando a proximidade da data da audiência de conciliação que será designada, a integralidade dos servidores municipais da categoria profissional de médicos deve permanecer em atividade, sob pena de multa diária de R$ 600 mil em caso de descumprimento.

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Segundo a prefeitura, uma reunião realizada na segunda-feira (17) com a categoria levou a decisão do pagamento de 100% das horas extras acumuladas pelos médicos até dezembro de 2021 ainda em janeiro.

Entre as reivindicações da greve, os médicos relatam que estão com equipes que vivem enormes jornadas de trabalho, falta de materiais de trabalho e unidades superlotadas. A falta de pagamento de horas extras é uma das demandas. A greve previa a paralisação das atividades médicas apenas em Unidades Básicas de Saúde, as UBS, que são 468 em toda a cidade.

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