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Justiça reduz indenização para família do cantor João Paulo

Juízes consideram que cantor sertanejo teve culpa no acidente que o matou em 1997

Por Veja São Paulo
Atualizado em 5 dez 2016, 13h47 - Publicado em 25 nov 2014, 08h26

A Justiça de São Paulo responsabilizou a montadora BMW e o cantor João Paulo no acidente que causou a morte do sertanejo em setembro de 1997. João Paulo era parceiro de Daniel.

Com a decisão, o valor da indenização pedida pela família do músico foi reduzido. Em outubro do ano passado, em julgamento de primeira instância, havia sido estabelecido pagamento de 300 mil reais aos parentes. Na nova determinação, os desembargadores Melo Bueno, Gilberto Leme e Moraes Pucci definiram que a montadora deverá pagar 200 mil.

Na decisão, os desembargadores reconheceram culpa de João Paulo, que, segundo perícia, estava a mais de 130 quilômetros por hora no momento do acidente na Rodovia dos Bandeirantes. A velocidade máxima permitida na pista é de 120 quilômetros por hora. A mesma perícia constatou que o pneu do carro estourou instantes antes de o carro capotar, invadir o canteiro central e pegar fogo.

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O advogado da família do cantor, Edilberto Acácio da Silva, afirmou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

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