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Haddad congela 18,5% do Orçamento de 2015 de São Paulo

Corte provisório equivale a 9,5 bilhões de reais e afeta todas as secretarias

Por Veja São Paulo
Atualizado em 5 dez 2016, 12h52 - Publicado em 23 jan 2015, 17h04

 

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), determinou nesta sexta-feira (23) o congelamento de 18,5% dos recursos previstos no Orçamento de 2015. O corte provisório equivale a 9,5 bilhões de reais, dos 51,3 bilhões de reais aprovados na peça orçamentária, e foi publicado no Diário Oficial da Cidade.

De acordo com a prefeitura, a medida é “prudencial” e afeta tanto o planejamento de novos projetos como a execução de atividades rotineiras de todas as secretarias.

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Todos os investimentos previstos pelo governo para este ano – que somam 8 bilhões de reais – estão diretamente atingidos pela medida. Segundo informou a Secretaria Municipal de Planejamento, a verba será liberada de acordo com a arrecadação e mediante a apresentação, por parte das secretarias, de um cronograma de obras e ações.

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O objetivo, afirma a pasta, é aprimorar o planejamento dos gastos. Além disso, muitos dos projetos dependem de verbas federais e, por isso, devem aguardar a arrecadação real dos recursos.

Também nesta sexta-feira uma portaria intersecretarial foi publicada estabelecendo cotas orçamentárias iniciais para cada unidade. Elas representam o montante que cada área está autorizada a utilizar por mês.

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“No estabelecimento destas cotas, foi realizado contingenciamento prudencial de atividades no valor de 1,5 bilhões de reais, que atinge todas as áreas”, diz a secretaria.

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A gestão Haddad afirma que ambos os contingenciamentos são necessários por causa das incertezas inerentes ao processo de previsão da receita esperada no ano.

“À medida que as previsões de receitas próprias antevistas na Lei Orçamentária Anual se concretizam, os contingenciamentos previstos podem ser desfeitos mediante decisão da Junta Orçamentário-Financeira, composta pelos secretários de Planejamento, Orçamento e Gestão, Finanças, Governo e Negócios Jurídicos. Além disso, no caso dos recursos oriundos de convênios e parcerias com os governos federal e estadual, a liberação da despesa se dá a partir do efetivo ingresso do recurso.”

(Com Estadão Conteúdo)

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