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Homem alega ‘abalo moral’ ao saber que néctar de morango tem maçã

Indenização de 20 000 reais por indução ao erro e enriquecimento 'de forma ilícita' foi negado na Justiça pela segunda vez

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 20 jan 2022, 09h14 - Publicado em 18 jul 2017, 17h30

Um consumidor sofreu sua segunda derrota na Justiça Estadual de Santa Catarina em ação na qual se diz ludibriado por comprar néctar de morango e descobrir que o produto tinha suco de maçã em sua composição. Alegando ter sofrido ‘abalo moral’ e que a empresa ‘enriqueceu de forma ilícita’ porque ‘ o morango é uma fruta mais cara que a maçã’, ele pediu indenização de 20 000 reais, o que foi negado pela primeira instância e pela 3.ª Câmara Civil de Santa Catarina. Ainda cabe recurso.

Segundo os autos, o consumidor disse ter adquirido em um supermercado três caixas do produto ‘Néctar de Morango’ fabricado pela empresa contra a qual moveu a ação, pelo valor de 11,37 reais. Ele afirmou que, ‘após consumir o produto e analisar sua embalagem, observou que a bebida não era composta apenas de suco de morango, mas que ela se tratava de uma mistura que envolvia também suco de maçã’.

O homem que entrou com ação contra a empresa alegou ainda ‘que a composição da bebida levaria mais suco de maçã, uma fruta mais barata, do que o próprio morango, de moro a levar o consumidor a erro e ensejar o enriquecimento ilícito da empresa demandada’.

O desembargador relator do caso, Saul Steil, negou, em seu voto, acompanhado pelos pares da Turma, provimento ao pedido do consumidor, afirmando que, ‘a um primeiro olhar, a ostensiva imagem de um morango que predomina no centro da embalagem pode sugerir que este seja o componente único ou principal do produto comercializado’, mas, ‘de outro lado, basta um olhar mais atento do consumidor para, sem muito esforço, perceber que há outros componentes em sua fórmula”

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Ao analisar o processo, o relator ainda criticou o autor da ação, chamada por ele de ‘aventura jurídica’.

“Do contrário, acaba por ocorrer o que se vê nesta e em tantas outras demandas que assolam o Poder Judiciário, verdadeiras aventuras jurídicas, nas quais nada se discute senão inutilidades, preterindo-se centenas de outros casos que aguardam julgamento, nos quais existem, efetivamente, jurisdicionados lesados a reivindicar uma reparação”, anotou o magistrado.

O relator do caso ainda destacou que ‘é de se causar perplexidade a necessidade de apreciar uma demanda desta espécie, em que a controvérsia acerca da composição de uma bebida industrializada deflagra um pleito indenizatório de R$ 20 mil’.

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