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Como se proteger do aumento-surpresa no Dia dos Namorados

Será que os estabelecimentos podem, legalmente, subir os preços na data por causa do aumento da clientela?

Por Andreza Monteiro
Atualizado em 20 jan 2022, 09h50 - Publicado em 9 jun 2016, 14h15

Algo muito comum de encontrarmos em datas comemorativas como o Dia das Mães e Dia dos Namorados é restaurante que aumenta o preço do rodízio por causa da alta expectativa de demanda. O rodízio da churrascaria, do japonês, do mexicano, entre outros, chega a dobrar de valor em alguns locais. A prática acaba deixando o consumidor com aquela sensação de estar sendo enganado quando o que realmente queria era aproveitar a data especial.

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A reportagem de VEJA SÃO PAULO entrou em contato com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para tirar a dúvida: é permitido esse tipo de aumento em serviços decorrente de datas especiais?

Segundo o Procon, a prática é regular, ou seja, não há nenhuma lei que impeça o estabelecimento de aumentar o seu preço, independentemente de data.

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O consumidor, porém, deve ficar atento à forma como o local está informando o seu cliente. No caso do restaurante que aumenta o preço do rodízio, por exemplo, deve conter um anúncio visível com o preço praticado naquela data para que o consumidor não seja pego de surpresa com o “novo valor” na hora de pagar a conta. É preferível ainda que os próprios funcionários avisem ao cliente que o preço está mais alto.

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Portanto, fique atento ao local que vai escolher para celebrar o amor no próximo domingo (12). Pesquise, ligue se for o caso, e se informe antecipadamente se o estabelecimento não irá deixar os preços mais caros. E, caso sinta-se lesado, aproveite para pesquisar opções que fujam à regra. 

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