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WhatsApp deve pagar R$ 4 mil a homem que teve sua conta clonada

Criminosos começaram a usar seu número para pedir dinheiro a familiares e amigos; homem entrou na Justiça e conseguiu indenização por danos morais

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 8 ago 2022, 15h03 - Publicado em 8 ago 2022, 15h03
Pessoa segurando um celular. Na tela do aparelho, aparece o logo do aplicativo WhatsApp.
 (Pixabay/Creative Commons)
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O WhatsApp deverá pagar 4 mil reais a um homem que teve sua conta clonada e usada para praticar golpes, decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo.  De acordo com o processo, em março de 2021, o usuário foi deslogado de sua conta e não conseguiu mais pode acessá-la. Em seguida, recebeu a ligação de um que lhe disse que havia transferido o dinheiro pedido – neste momento, descobriu que havia sido vítima de uma clonagem.

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O homem então publicou um aviso em suas redes sociais para alertar seus contatos, falando para que eles não acreditassem em pedidos de transferência de dinheiro, e entrou em contato com o suporte do WhatsApp. Posteriormente, ele acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais alegando que o aplicativo não forneceu mecanismos de segurança suficiente para evitar a ação criminosa.

No processo, a plataforma alegou que se a vítima “tivesse habilitado a função de verificação em duas etapas, provavelmente nenhum terceiro estaria apto a utilizar o aplicativo”.

Para o TJSP, porém, essa justificativa não é cabível porque essa verificação é opcional. “Ora, a utilização do advérbio ‘provavelmente’ deixa claro que o procedimento não necessariamente impediria a ocorrência dos fatos narrados, restando, ainda, incompreensível o motivo pelo qual a ativação de tal sistema é meramente facultativa, a depender da vontade (e mesmo grau de informação) do usuário”, destacou a desembargadora Ângela Lopes, relatora do caso.

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“Não se pode penalizar o autor por não ter feito algo que lhe era meramente facultativo. Tal equivaleria aceitar como razoável que empresa que opera um parque de diversões, por exemplo, faculte aos visitantes utilizarem, ou não, cinto de segurança nas atrações, a seu livre critério, o que não cabe conceber”, acrescentou a magistrada. Por isso, foi determinado o pagamento de 4 mil reais de indenizações por danos morais ao homem alvo da clonagem.

Neste tipo de golpe, que tem ficado cada vez mais comum, o criminoso tem acesso ao código de verificação do WhatsApp, acessa a plataforma e joga para fora do aplicativo o titular da conta. Com isso, ele consegue ter acesso ao histórico de conversas e também pode enviar mensagens aos contatos da vítima.

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