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Vendedora consegue anular demissão por não ir ao emprego durante lockdown

Na época em que ela recebeu a informação de dispensa por justa causa, estabelecimentos estavam fechados devido a pandemia

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
22 mar 2022, 11h32

Uma vendedora que trabalhava em um shopping center da zona sul de São Paulo conseguiu reverter a sua demissão por abandono de emprego por não ter comparecido ao trabalho durante a quarentena de 2020. Se não tivesse conseguido essa decisão favorável, ela perderia a maior parte das verbas rescisórias a que teria direito, o que conseguiu ao final do processo.

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Imposta pelo governo estadual há dois anos, a medida obrigou que a maior parte das atividades econômicas –sobretudo os estabelecimentos comerciais– encerrassem temporariamente as suas atividades como forma de tentar frear o avanço do número de casos da doença logo no início da pandemia de Covid-19.

Segundo decisão da 17ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), mesmo se a funcionária quisesse ir até o local, não conseguiria entrar, já que o complexo estava fechado.

Ela começou a trabalhar em dezembro de 2018. Grávida, no ano seguinte tirou licença-maternidade e, já no início de 2020, estava em férias. Após o fim do descanso, antes da pandemia, ela faltou 25 dias seguidos sem justificativa. Em seguida, apresentou um atestado médico de 15 dias.

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Ao fim desse prazo, em 30 de março de 2020, ela novamente não voltou ao trabalho e faltou por oito dias seguidos. No dia 6 de abril de 2020, ela mandou um e-mail para a empresa perguntando como voltaria ao trabalho, já que o shopping estava fechado. No dia seguinte, 7 de abril, recebeu o comunicado de demissão por justa causa.

O problema é que o estabelecimento comunicou a todos os funcionários por e-mail que havia suspendido todas as suas atividades temporariamente no dia 31 de março.

A relatoria da ação em segunda instância ficou a cargo da juíza Patrícia Therezinha de Toledo. Ela menciona na decisão que, mesmo se a vendedora tivesse ido trabalhar, de nada adiantaria. Isso confirmado pela própria defesa da empresa onde a vendedora trabalhava.

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A magistrada ainda explicou que embora a vendedora tivesse várias faltas, elas não poderiam servir de justificativa para a demissão por abandono de emprego, uma vez serem necessários 30 dias ininterruptos de faltas injustificadas para configurar abandono de emprego.

Apesar disso, a vendedora foi demitida. Só que por justa causa e acabou recebendo todas as verbas rescisórias a que tinha direito pelo período que atuou no cargo.

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