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Tropa de choque e manifestantes entram em confronto na Alesp

Reforma da Previdência foi aprovada no legislativo nesta terça-feira (3), em meio a conflitos nos corredores do Palácio 9 de Julho

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 3 mar 2020, 20h52 - Publicado em 3 mar 2020, 14h48

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na manhã desta terça-feira (3) a Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais em meio a protestos. Por 59 votos favoráveis e 32 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019 passou pelos deputados após dois turnos, e não precisa ser sancionada pelo governador. A PEC altera pontos como a idade mínima e o tempo de contribuição.

Ainda será votada na casa, em outra data a ser definida, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019 que altera, por exemplo, a alíquota de contribuição (saiba mais no final da matéria).

A sessão começou por volta das 9h15 e os protestos de servidores contrários às medidas tomaram conta da Avenida Pedro Álvares Cabral. Posteriormente, os servidores foram para os corredores do Palácio 9 de Julho. Eles tentaram acompanhar a votação dentro da casa, mas foram contidos pela polícia.

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Vídeos mostram manifestantes derrubando policiais militares e agentes da tropa de choque usando cassetetes contra servidores que tentavam entrar na sessão. A Vejinha procurou a PM sobre o caso. A corporação, por sua vez, afirmou que quem estaria dando respostas sobre o assunto é a Alesp. O presidente da Assembleia, Cauê Macris (PSDB), afirmou em coletiva que ocorreu uma depredação do local por meio de black blocs que estariam infiltrados entre os manifestantes.

Confira algumas das alterações com a aprovação da PEC:

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  • A idade mínima para requerer a aposentadoria foi alterada dos atuais 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 35 anos e 30 anos de contribuição, para 65 anos para homens e 62 para mulheres.
  • Supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;
  • Vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;
  • Servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
  • Os que ingressaram entre 2003 e 2013 receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos. Os que ingressaram após 2013 terão o teto do Regime Geral de Previdência Social como limite;
  • A idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;
  • A idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

 

 

 

 

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