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TCU libera obra de monotrilho até o aeroporto de Guarulhos

Suspensão ocorreu em setembro do ano passado; previsão de entrega é para final de 2024

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 10 fev 2022, 13h18 - Publicado em 10 fev 2022, 11h24

O TCU (Tribunal de Contas da União) revogou uma medida imposta pela própria corte que, na prática, barrava a obra de construção de uma espécie de monotrilho automático que ligará a linha 13-Jade da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) aos terminais do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos (Grande São Paulo).

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O processo foi barrado em setembro do ano passado, após o ministro do TCU, Vital do Rêgo, alertar a respeito da falta de transparência no contrato entre o governo federal e a GRU Airport, concessionária responsável pelo terminal, na construção da obra. Uma medida cautelar suspendeu um aditivo ao termo de concessão que inseria a construção do people mover.

A obra  prevê investimentos de R$ 272 milhões. O modelo é comum em aeroportos internacionais, tais como Chicago, San Francisco e Atlanta, nos EUA. Ele não tem motor, mas sim um sistema de propulsão pneumática (corrente de ar), considerado menos poluente. Quando estiver pronto, terá capacidade de transportar 2 000 usuários por hora em cada direção, o tempo de viagem e de espera será de 6 minutos.

O projeto é necessário porque a linha criada pela CPTM para levar as pessoas até o aeroporto fica distante do terminal.

A promessa de ligação dos trens ao principal terminal aéreo do país vem de mais de 20 anos. A linha 13-Jade ficou finalmente pronta em 2018, inclusive com a entrega de uma estação denominada Aeroporto-Guarulhos, que, ironicamente, não deixa as pessoas no aeroporto, mas a 500 metros do terminal 1, 1,5 km do terminal 2 e 2km do terminal 3, de onde saem as partidas para voos internacionais.

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Atualmente, para poder chegar ao terminal, é necessário pegar todas as malas, descer do trem e subir em um ônibus para finalmente chegar até o aeroporto.

Entenda

O TCU havia barrado a obra pelo que chamou de falta de transparência e pressa em celebrar o aditivo do contrato para que a obra fosse feita. Isso porque, originalmente, a concessão do aeroporto não previa a obrigação da concessionária em construir o people mover.

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Com isso, foi celebrado um termo aditivo ao contrato de concessão, que previa ajustes nos valores originais, já que a concessionária investiria um valor não previsto quando ganhou o leilão para administrar o maior terminal aéreo de passageiros do país. Esse termo previa um reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O que o TCU barrou foi a celebração desse termo aditivo, pedindo esclarecimentos a respeito. Na prática, foi isso que barrou a obra.

Entre outras coisas o TCU disse inexistir estudos comparativos que demonstrassem a viabilidade da obra e se essa seria a melhor escolha.

Após o envio de análises por parte do Ministério da Infraestrutura e Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que inclui as vantagens e desvantagens do modelo atual (ônibus), esteiras, BRT ou extensão da linha 13-Jade, houve nova análise e os efeitos suspensivos ao termo aditivo ao contrato, foram derrubados.

Em seu parecer, o ministro Vital do Rêgo escreveu que os estudos apresentados apontam que o people mover é o mais adequado em termos técnicos e ambientais para um aeroporto do porte de Guarulhos.

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