Sem alarde, Russomanno fez acordo em processo sobre crime eleitoral
Deputado foi denunciado por falsa comunicação de domicílio
O deputado federal Celso Russomanno cumpriu, sem alarde, entre junho de 2013 e junho de 2015, um acordo judicial que acabou por livrá-lo do julgamento de um crime eleitoral – o de falsificar declaração em documento público, com pena de até cinco anos de reclusão.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público por declaração falsa de domicílio eleitoral em Santo André, no ABC paulista, onde concorreu à eleição para a prefeitura no ano 2000 (e perdeu para o petista Celso Daniel).
Em troca da suspensão condicional do processo – que acabou sendo arquivado, sem julgamento do mérito -, Russomanno obrigou-se a comparecer, uma vez a cada dois meses, ao cartório da 262ª zona, à Rua Marquesa de Santos, 52, em Santo André. E assim o fez, batendo o ponto no cartório a cada bimestre do período – doze vezes, no total.
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Findo o prazo, o processo foi arquivado, em setembro do ano passado. Russomanno comemorou. Era, afinal, o enterro silencioso de um esqueleto que o atazanava desde 1999, e no qual driblara, ao longo de quase doze anos, com muitos advogados, decisões desfavoráveis na primeira e na segunda instâncias da Justiça Eleitoral de São Paulo e, até, por duas vezes, no Supremo Tribunal Federal.
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O juiz Jarbas entendeu que Russomanno atendia essas exigências – e, no mesmo acordo, concordou em conceder-lhe a liberalidade de não ter que informar sua saída de São Paulo a cada vez que precisasse fazê-lo. “Considerando-se a carreira política do denunciado, eventual ausência da Comarca, em razão de viagens a trabalho, não necessitará de prévia autorização judicial”, diz o documento firmado em junho de 2013.