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São Paulo libera atividades internas de escritórios de advocacia

Medida foi publicada no Diário Oficial do estado desta sábado (4)

Por Agência Brasil
Atualizado em 4 abr 2020, 16h04 - Publicado em 4 abr 2020, 11h36

Em deliberação publicada hoje (4) no Diário Oficial do estado, o Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, do governo do estado de São Paulo, liberou da quarentena, decretada pelo governador João Doria, atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade. Segundo a medida, o ingresso do público em geral ao interior dos escritórios continua proibido, sendo permitido apenas aos clientes.

A deliberação autoriza também o funcionamento de prédios comerciais e de estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores.

O estado de São Paulo registrou até ontem (3) 219 óbitos relacionados ao novo coronavírus. O número é três vezes maior que o da última sexta (68 mortes). Os casos confirmados também quadruplicaram no período, saltando de 1.223 para 4.048.

Mais tarde, a assessoria do governo estadual esclareceu que “não há modificação para o funcionamento que já estava estabelecido para o período de quarentena de escritórios de advocacia e contabilidade e de estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores. A deliberação 8 do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, publicada no Diário Oficial deste sábado (4), apenas esclarece dúvidas do setor. Nada muda, portanto. O Comitê Extraordinário COVID-19 informa que a manutenção do serviço de autopeças, essencial para atender a área de logística, e serviços internos de advocacia e contabilidade, com restrição à aglomeração de pessoas e ao atendimento ao público, já era autorizada pelo decreto da quarentena (Decreto nº 64.881/2020). Os prédios comerciais podem ficar abertos desde que atividades não essenciais, já previstas no decreto, não façam o atendimento presencial ao público”.

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Este texto foi atualizado.

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