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Governo endurece normas para transferência de pontos entre carteiras

Novas normas, que passam a valer em novembro de 2011, têm objetivo de diminuir fraudes que ocorrem nesse processo

Por Manuela Nogueira
Atualizado em 5 dez 2016, 18h22 - Publicado em 22 dez 2010, 12h32

Atualmente, para repassar os pontos correspondentes às multas de trânsito de seu veículo para outra pessoa, basta enviar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) um formulário preenchido e assinado. A partir de novembro de 2011, no entanto, esse procedimento será mais trabalhoso. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implantou novas regras, com o objetivo de fechar o cerco contra as fraudes que ocorrem nesse processo

É uma boa notícia. Em reportagem de capa publicada em julho deste ano, VEJA SÃO PAULO denunciou a operação de criminosos que ganham dinheiro para assumir infrações de motoristas. A revista flagrou um trambiqueiro que somava mais de

2000 pontos em sua carteira de habilitação. Dessa forma, ele transformava as multas em seu ganha-pão e liberava os reais culpados de arcar com a consequência de seus atos. A reportagem revelou também que o esquema pode envolver pessoas inocentes, que tiveram o documento furtado, roubado e clonado.

Em São Paulo, o Detran investiga mais de 1000 inquéritos sobre essa ação, que caracteriza crime de falsidade ideológica, cuja pena pode variar de um a cinco anos de reclusão. “A medida representa um grande avanço no combate às fraudes”, afirma o delegado Ricardo Petisco, da divisão de habilitação. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, cada infração tem uma pontuação correspondente, que varia, dependendo de sua gravidade, de 3 a 7 pontos. Condutores que somam 20 no período de doze meses têm sua licença apreendida e precisam fazer um curso de reciclagem. Neste ano, 80000 pessoas devem atingir esse limite na capital — pouco mais de 1% dos 6 milhões de paulistanos com habilitação. “O motorista imprudente precisa ser punido”, diz Salomão Rabinovich, presidente e fundador da Associação das Vítimas do Trânsito (Avitran). “Enquanto a fraude for possível, a multa não vale nada.”

Entenda o que vai mudar

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Como é hoje: as multas chegam para o dono do veículo. Caso outra pessoa tenha cometido a infração, o proprietário pode repassar os pontos. Basta preencher um formulário com os dados e a assinatura do motorista.

O que muda: a partir de novembro de 2011, o dono do carro e o infrator não poderão apenas preencher o formulário. Precisarão reconhecer a assinatura em

um cartório ou ir ao órgão de trânsito (Detran ou Cinetran) para assinar os papéis na frente de um funcionário.

Objetivo: a ideia é dificultar a ocorrência de fraudes na hora da transferência de pontos. Motoristas pagam a outras pessoas para que assumam seus pontos e até mesmo falsificam a assinatura de condutores inocentes.

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