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Nota Fiscal Paulista tem pouca adesão da população

Lançada há quase um ano, a Nota Fiscal Paulista registra a marca de 1 bilhão de cupons emitidos. Apenas 13% dos consumidores, no entanto, aderiram ao projeto estadual contra a sonegação de impostos

Por Daniel Nunes Gonçalves
Atualizado em 5 dez 2016, 19h29 - Publicado em 18 set 2009, 20h29

No último ano, virou rotina para os consumidores paulistas responder a essa pergunta, que a operadora de supermercado Flávia Cordeiro faz umas 150 vezes em seis horas de trabalho. “Quando a pessoa não sabe do que se trata, explico que ao informar o CPF para ser impresso no cupom fiscal ela terá direito ao reembolso de parte dos seus gastos”, diz a bem treinada Flávia, uma exceção entre os milhares de atendentes de supermercados, restaurantes, lojas e outros segmentos do mercado varejista que costumam repetir roboticamente a questão sem conhecimento do assunto. Apesar de a campanha do governo do estado contra a sonegação fiscal estar em vigor desde outubro de 2007, muita gente ainda não faz idéia de como nem por que participar. Afinal, vale a pena gastar uns preciosos segundos recitando os números do CPF para incluí-los na nota? Sim, vale. Não só pelo dinheiro que você vai receber, mas também para colaborar com essa importante ferramenta de combate à sonegação.

A lógica é simples: para estimular os consumidores a exigir a nota fiscal na hora da compra e aumentar a arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS), o governo oferece créditos, que poderão ser depositados em conta corrente ou poupança ou usados na redução do valor do IPVA (veja o quadro ). “Quando o cidadão pede a nota, dá início a um efeito cascata que vai exigir que o varejista, o atacadista e a indústria também regularizem sua situação fiscal”, diz Newton Oller de Mello, diretor-adjunto de fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Pela regra, 30% do tributo arrecadado pelos estabelecimentos comerciais é convertido em créditos para consumidores com CPF informado na nota fiscal. No estado, a alíquota média do ICMS é de 18%. Chega a 25% no caso de bebidas alcoólicas e cigarros. Um exemplo de como o dinheiro pode voltar para o seu bolso. Nos restaurantes – que pagam 3,2% de ICMS sobre o faturamento bruto – funciona assim: se vinte consumidores gastarem 100 reais cada um, o estabelecimento recolherá 64 reais de imposto. Caso todos peçam a Nota Fiscal Paulista, 19,20 reais (30% do ICMS recolhido) serão divididos entre eles – cada um recebe 96 centavos. Se apenas dez dos vinte clientes pedirem a Nota Fiscal Paulista, a conta mudará: os mesmos 19,20 reais serão divididos entre esses dez consumidores – cada um leva 1,92 real. Mas há um teto. O máximo que o consumidor pode receber é o equivalente a 7,5% do valor de sua nota.

A marca de 1 bilhão de notas fiscais paulistas foi atingida na segunda-feira passada. Elas foram registradas em cerca de 360 000 estabelecimentos comerciais. Parece um número expressivo. Mas apenas 13% da população economicamente ativa do estado de São Paulo aderiu ao programa. O cerco aos sonegadores está cada vez mais fechado. Os proprietários de estabelecimentos podem levar multas de até 1 488 reais por nota fiscal não registrada. Há dois meses, depois de blitze em 1 000 lugares, a Secretaria da Fazenda reverteu 17 milhões de reais aos cofres públicos na forma de multas pesadas. A arrecadação do ICMS aumentou 12,8% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. Até agora, 48 milhões de reais em créditos foram repassados para os consumidores paulistas – metade deles moradores da capital.

Principais dúvidas

• Qual é a vantagem de ter o CPF incluído na nota?

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Além de receber os créditos de reembolso de parte do ICMS e de contribuir para a diminuição da sonegação fiscal, até o fim do ano, a cada 100 reais gastos, o consumidor terá direito a um cupom para concorrer a sorteios.

• Como se recebem os créditos?

É necessário se cadastrar no site https://www.fazenda.sp.gov.br. Aí, é só indicar se prefere receber os créditos em conta corrente, poupança ou em desconto no IPVA.

• Quando é possível sacar os créditos de ICMS?

O reembolso é liberado após o acúmulo de 25 reais em créditos. Para quem fez compras no primeiro semestre, o dinheiro é liberado em outubro. As despesas feitas na segunda metade do ano só ficam disponíveis em abril. O cliente tem até cinco anos para pedir o depósito bancário.

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• O que fazer se alguma compra não estiver registrada no site?

O lojista tem até o dia 19 do mês seguinte para registrar suas notas no site da Secretaria da Fazenda. Caso isso não ocorra, no próprio site há um campo para reclamações. Os proprietários de estabelecimentos podem levar multas de até 1 488 reais por nota fiscal não registrada.

• O valor pode ser usado para abatimento do IPTU?

Não. A confusão existe porque o projeto da Nota Fiscal Paulista é inspirado no programa Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, da prefeitura, no qual o consumidor pode abater do IPTU parte do ISS recolhido por prestadores de serviços.

• A Receita Federal pode cruzar os dados de consumo com o declarado no imposto de renda?

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Segundo a Secretaria da Fazenda, isso é um mito. Não há convênio (ao menos até agora) para repasse dos dados à Receita Federal.

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