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MP quer vetar uso de jardins verticais como compensação ambiental

Pedido destaca os paredões como boa alternativa para deixar a cidade mais verde, "mas não como uma forma aceitável para a remoção de espécies arbóreos"

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 18 set 2017, 17h59 - Publicado em 18 set 2017, 17h49

O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação para impedir os jardins verticais instalados pela prefeitura sirvam como meio de compensação ambiental.

O processo é baseado em uma investigação de possíveis irregularidades pela CPI dos Termos de Compromisso Ambiental, feita pela Câmara Municipal. O parecer do MP destaca uma das conclusões do documento, segundo a qual os paredões verdes não são substitutos eficiente de árvores e plantas adultas. Os processos de fotossíntese, evaporação e transpiração são muito menores no caso das plantas verticais.

O pedido do promotor Marcos Stefani, da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, destaca os jardins como boa alternativa para deixar a cidade mais verde, “mas não como uma forma aceitável para a remoção de espécies arbóreos”, mencionando também o impacto financeiro elevado. “Segundo consta, ‘uma parede verde de 300 m² tem o custo por volta de 300 000 reais. Como esse mesmo valor, poderiam ser plantadas 1000 árvores.'”

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Ele cita o exemplo de uma que desmatou 10 000 metros quadrados para construção três torres residenciais no Morumbi. Como contrapartida, a empresa patrocinou a instalação do corredor verde da 23 de Maio. Segundo ele, a desproporcionalidade e insuficiência da medida “saltam aos olhos” nesse caso. “Considerando a constatação de que 1 m² equivale a 2 m² de jardim vertical, a empresa responsável pelo dano ambiental teria de construir, no mínimo, 20 000 m² de jardim vertical, o que equivaleria a um gasto de 20 milhões de reais”, diz o promotor.

Em nota, a prefeitura afirmou desconhecer a existência da ação, sobre a qual só irá se pronunciar depois de notificada.

O objetivo da ação é fazer com que a Justiça conceda liminar impedindo o município de liberar compensações via jardins verticais, suspendendo todos os atos administrativos que já o tenham feito. Devem ser suspensas também compensações ambientais em andamento que não sejam equivalentes à área desmatada.

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