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Moro mantém executivo da Odebrecht preso, mas libera três investigados

Juiz responsável pela Operação Lava-Jato decidiu manter Alexandrino de Salles Ramos de Alencar detido por mais vinte e quatro horas

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 5 dez 2016, 12h20 - Publicado em 24 jun 2015, 11h45

Responsável por conduz as ações penais da Lava-Jato, o juiz federal Sérgio Moro não prorrogou a prisão temporária de três investigados pela Polícia Federal na nova fase da operação. Entretanto, o magistrado decidiu prorrogar por mais vinte e quatro horas a detenção de Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, da empreiteira Odebrecht.

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Alexandrino foi detido na última sexta (19), pela Operação Erga Omnes – nova etapa da Lava-Jato – em caráter temporário por cinco dias. Outros executivos da empreiteira, entre eles o presidente, Marcelo Odebrecht, foram levados para a custódia da Polícia Federal em Curitiba, base das investigações.

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Na terça (23), a Polícia Federal pediu mudança da prisão do executivo em preventiva, ou seja, sem tempo determinado, mas Moro só estendeu o prazo por mais vinte e quatro horas “a fim de não esvaziar a eficácia da eventual decretação da preventiva e de viabilizar a manifestação prévia do Ministério Público Federal e da defesa”.

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Na mesma decisão, o juiz rejeitou pedido da Polícia Federal de prorrogação por mais cinco dias da prisão de outros três investigados: Antônio Pedro Campelo de Souza, Flávio Lúcio Magalhães e Christina Maria da Silva Jorge. 

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Apesar disso, ele impôs algumas restrições cautelares, como o comparecimento a todos os atos do processo, inclusive da investigação, mediante intimação por qualquer meio, inclusive por telefone; obrigação de não deixar a residência por mais de trinta dias sem prévia autorização; obrigação de não mudar de endereço; e proibição de deixar o país.

“Tendo em vista o quadro probatório já apontado do envolvimento dos investigados em crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro praticados com sofisticação e de grande magnitude, reputo necessário impor medidas cautelares alternativas para resguardar o processo, a ordem pública e o risco à aplicação da lei penal”, advertiu Moro.

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“Talvez fosse o caso da preventiva, mas esta é medida extrema e a bem da presunção de inocência. Não deve ela ser prodigalizada, devendo ser reservada aqueles com participação mais relevante e intensa na prática dos crimes.”

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