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Ministro do STF mantém condenação de policiais por massacre do Carandiru

Luís Roberto Barroso negou recurso da defesa dos agentes, que foram condenados pelo júri entre 2013 e 2014; massacre ocorreu em 1992

Por Hyndara Freitas
Atualizado em 4 ago 2022, 11h06 - Publicado em 4 ago 2022, 11h05

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação dos 74 policias militares pela morte de 111 presos na Casa de Detenção do Carandiru em outubro de 1992, episódio conhecido como massacre do Carandiru. O ministro rejeitou um recurso da defesa dos agentes.

Na última terça-feira (2), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que anistia os policiais envolvidos no massacre. Com isso, a proposta fica mais próxima de ser votada em plenário. Caso seja aprovada, os policiais ficarão livres de responder a crimes crime previstos no Código Penal, no Código Penal Militar e nas leis penais especiais.

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Entre 2013 e 2014, quatro julgamentos do Tribunal do Júri – divididos por grupos de policiais e vítimas de cada andar da Casa de Detenção – condenaram 74 policiais pelas mortes dos detentos. Porém, em setembro de 2016, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os quatro julgamentos, ao entender que os jurados haviam decidido de forma contrária às provas do processo, que não teriam demonstrado os crimes cometidos por cada um dos agentes.

O Ministério Público recorreu ao STJ, que mandou o tribunal paulista julgar o caso novamente. Em 2018, o TJ de São Paulo determinou que os policiais deveriam ser submetidos a novo júri popular. O MP novamente acionou o STJ e, em junho de 2021, o ministro Joel Ilan Paciornik restabeleceu as condenações determinadas pelo Júri. Em agosto, a 5ª Turma do STJ confirmou essa decisão.

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A defesa dos policiais então recorreu ao STF, alegando que não foi respeitada a ampla defesa e o devido processo legal. Para Barroso, porém, o Supremo não poderia reverter a decisão porque, para isso, seria necessário analisar detalhadamente os fatos e provas do caso – algo vedado pela legislação nesse tipo de recurso.

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