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Justiça manda governo de SP indenizar pai de vítima do massacre de Suzano

Estado deverá pagar R$ 100 000 de indenização, além de pensão; pai havia ficado fora de acordo com governo porque estava preso

Por Hyndara Freitas
24 jun 2022, 16h11

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o governo de São Paulo deverá pagar R$ 100 000 de indenização, além de pensão, ao pai de um aluno que morreu no ataque a tiros na Escola Estadual Professor Raul Brasil, no episódio que ficou conhecido como massacre de Suzano, em 2019.

Naquele mesmo ano, o governo firmou um acordo com as famílias das vítimas para pagar indenizações. Mas Douglas Leandro, pai de Douglas Murilo Celestino, não foi beneficiado porque, na época, estava preso.

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Ele então acionou a Justiça e comprovou que, mesmo privado de liberdade, mantinha contato com o filho por cartas e visitas, e que os dois tinham um bom relacionamento afetivo.

O desembargador Marcos Pimentel Tamassia, relator do caso no TJSP, disse em seu voto que “é inquestionável que o Estado tem o dever de resguardar a incolumidade física e psíquica dos seus alunos e funcionários nas dependências de escola pública”, e mesmo assim “permitiu que dois indivíduos fortemente armados ingressassem na Escola Estadual Professor Raul Brasil, promovendo a lastimável série de assassinatos”.

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O tribunal determinou ainda que seja paga uma pensão vitalícia ao pai do jovem. Isso porque a mãe do menino recebe uma pensão, que foi parte do acordo com o governo estadual, mas Douglas Leandro não participou desse acordo.

Segundo a decisão, o pai deverá receber cerca de R$ 660 – equivalente a 2/3 do salário mínimo da época do massacre – até a data em que seu filho completaria 26 anos. Depois disso, deverá receber até cerca de R$ 330 até seu falecimento.

O massacre de Suzano ocorreu em 13 de março de 2019, quando dois ex-alunos entraram na escola armados e mataram cinco estudantes e duas funcionárias da escola.

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