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Justiça francesa condena Maluf e seus familiares a três anos de prisão

Setença determinou ainda confisco ainda confisco de 1,8 milhão de euros em conta da família do ex-prefeito de São Paulo

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 5 dez 2016, 11h36 - Publicado em 2 mar 2016, 15h06

A Justiça francesa condenou o deputado federal e ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf (PP-SP), sua esposa e seu filho a três anos de prisão por lavagem de dinheiro ocorrida entre 1996 e 2005. A sentença do ano passado determinou ainda o confisco de 1,8 milhão de euros em contas da família. Além disso, os três deverão pagar multas que somam 500 000 euros.

Segundo a Justiça francesa, os três condenados agiram em associação para ocultar a origem e a natureza dos recursos que seriam fruto de corrupção e desvio de dinheiro no Brasil na época em que Maluf era prefeito de São Paulo. O parlamentar e seus familiares são acusados na justiça francesa de enviar o dinheiro dos crimes para empresas offshore e contas em bancos no exterior.

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Maluf é suspeito de irregularidades por um depósito feito de US$ 1,7 milhão em uma agência do Crédit Agricole, da França. Em 2003, ele chegou a ser convocado pela Justiça em Paris para prestar esclarecimentos sobre o dinheiro.

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A suspeita é de que o dinheiro poderia ter sido fruto de desvios em obras viárias de São Paulo quando Maluf foi prefeito, nos anos 90.

A acusação contra os três teve o apoio de provas compartilhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a partir das investigações contra Maluf no Brasil. A Procuradoria-Geral da República foi informada no mês passado sobre a condenação e está acompanhando o caso, no qual ainda cabe recurso, e já solicitou às autoridades francesas a transferência do processo para o Brasil.

Mesmo condenado no exterior, Maluf não pode ser extraditado. Segundo o secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, Vladimir Aras, “a condenação em Paris ainda está sujeita a recurso na Corte de Apelação de Paris”.

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Porém, segundo Aras, “em caso de condenação definitiva no exterior, o Parquet francês não poderá pedir ao Brasil a homologação da sentença criminal condenatória para execução da pena em nossa jurisdição, uma vez que, diferentemente de outros países, o artigo 9º do CP, reformado em 1984, não admite essa medida.”

STF

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No Supremo Tribunal Federal (STF), o Maluf é alvo de duas ações da Procuradoria-Geral da República nas quais é acusado dos crimes de quadrilha, corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As ações estão em segredo de justiça. A reportagem tentou contato por telefone com Maluf, mas ele desligou ao ser informado que se tratava de um repórter do jornal O Estado de S. Paulo.

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