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Justiça determina que homem que matou ex-mulher indenize filhos

Caso aconteceu em Marília, em 2013, e motorista permanece preso desde então; Andreia Franchini foi assassinada com trinta facadas

Por Adriana Farias
15 set 2018, 13h15

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta sexta-feira (14) que um motorista que está preso desde 2013 por ter assassinado sua ex-mulher indenize seus três filhos em 120 000 reais por danos morais e paguem pensão fixada em 1,29 salários mínimos até as crianças completarem 25 anos de idade.

Segundo os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado, Edilson de Melo Silva e Andreia Franchini de Melo Silva se separaram em 2011, em Marília, interior de São Paulo. Dois anos depois do divórcio, o réu esfaqueou e matou a ex-mulher por não aceitar a situação.

Ele derrubou a funcionária pública de uma moto, a perseguiu a pé e depois a assassinou com trinta facadas. Andreia havia ido à delegacia prestar queixa contra ele e pedir medida protetiva um dia antes do crime acontecer.

Os filhos buscaram na Justiça reparação pelos danos sofridos e o direito a receberem pensão. De acordo com o relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiróz, o pagamento de indenização se justifica porque os prejuízos imateriais são evidentes. “Não há como negar o amor, carinho, e sentimento de proteção que somente o amor materno pode oferecer. Infelizmente, os autores foram impossibilitados desfrutar desta relação, em razão da atrocidade praticada pelo réu”.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Angela Lopes e Piva Rodrigues. A votação foi unânime.

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