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Justiça barra implantação de sistema de reconhecimento facial no metrô

Decisão é temporária e projeto ainda não está em execução; objetivo é o de captar imagens para enviá-las à polícia para investigações e repreensão de crimes

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 23 mar 2022, 11h56 - Publicado em 23 mar 2022, 11h48

A Justiça de São Paulo impediu temporariamente o Metrô de continuar a executar um contrato que prevê a captura de dados biométricos dos passageiros. O objetivo é o de usar esses dados para fazer o reconhecimento facial de todos que circulam nas estações e disponibilizá-las em um banco de dados privado. Além disso, essas imagens serão disponibilizadas para a polícia para serem usadas em investigações de crimes e ações de repressão.

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A decisão é da juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e atendeu a uma ação protocolada por uma série de entidades, tais como as defensorias públicas de São Paulo e da União, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a organização Artigo 19 Brasil e América do Sul e o CADHu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos).

As entidades sustentam que o sistema a ser implementado pelo Metrô –ele ainda não está em operação, apenas o seu contrato já está sendo executado– não atende aos requisitos legais previstos para isso e infringe regras impostas por normativas tais como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), os códigos de Defesa do Consumidor e de Usuários de Serviços Públicos, além do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da própria Constituição Federal.

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“A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, deve ter como fundamento o respeito aos direitos humanos, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais (art. 2º), sendo que a atividade de tratamento de dados pessoais deve observar o princípio da não discriminação (art. 6º), do que decorre a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos”, informam os autores da ação na petição à Justiça.

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Eles justificam que diariamente cerca de 4 milhões de usuários do Metrô terão as informações sobre os seus rostos e expressões coletadas, mapeadas e monitoradas por meio de reconhecimento facial.

Devido a isso, na ação, além de não permitir que fosse feita a captação de dados biométricos para o reconhecimento facial, eles também queriam impedir a instalação de equipamentos de captura de imagens, e ainda impedir que o Metrô adotasse qualquer sistema de captação de dados biométricos.

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Dos três pedidos, a magistrada atendeu apenas ao que se refere a captação de dados biométricos para reconhecimento facial. “É fato incontroverso que o sistema de reconhecimento facial é uma das funcionalidades do sistema contratado. O sistema de reconhecimento facial está em fase de implantação, ou seja, ainda não se encontra em execução”, escreveu em sua decisão.

Segundo a juíza, a liminar só foi concedida pelo fato de não haver nenhuma formalização de que as imagens serão repassadas aos órgãos de segurança pública, o que se enquadra na LGPD. “A utilização do sistema para atender órgãos públicos, por ora, não passa de mera conjectura, fato que, por si só, indica a insegurança do sistema que se pretende implantar”, diz trecho da decisão.

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Ela afirmou que suspender o contrato geraria prejuízos irreversíveis. Com isso, os equipamentos de captura de dados biométricos poderão continuar a ser instalados, porém, o sistema não poderá ser executado, ou seja, apesar dos equipamentos disponíveis, eles não poderão ser usados. Ao menos por enquanto.

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Procurado nesta quarta-feira (23), o Metrô informou não ter sido intimado da decisão. “Ainda assim, reforça que irá recorrer e prestar todos os esclarecimentos à justiça, já que o novo sistema de monitoramento obedece rigorosamente o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados”, informa.

Além do Metrô, as entidades também poderão recorrer da decisão da juíza.

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