Continua após publicidade

Justiça anula lei que cria o Parque Minhocão, no centro

Projeto para transformar elevado em área verde é cercado de polêmicas

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 14 jun 2019, 12h46 - Publicado em 14 jun 2019, 12h45

O desembargador Salles Rossi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar (decisão provisória) que torna nula a lei que criou o Parque Minhocão na cidade de São Paulo. O parque ainda não existe concretamente (o Elevado Presidente João Goulart é fechado para carros à noite e nos fins de semana, atraindo a população), mas a gestão Bruno Covas (PSDB) tem plano de construir uma área verde no local, já a partir do segundo semestre deste ano, com abertura do parque no ano que vem.

Rossi atendeu a pedido do procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, que argumentou que a lei que cria o parque é inconstitucional. Já Smanio, por sua vez, ingressou a ação contra a lei a pedido do vereador paulistano Caio Miranda (PSB). O argumento é que a lei viola outra legislação, que proíbe que vereadores criem gastos extras para a Prefeitura (gastos extras só podem ser criador a partir de lei elaborada pelo prefeito). É o chamado “vício de iniciativa”.

No caso, a lei que cria o parque é de autoria do vereador José Police Neto (PSD). Ao jornal O Estado de S. Paulo, ele argumentou que sua lei, na verdade, foi estabelecida para cumprir outra lei municipal, o Plano Diretor, aprovado em 2014. O plano previa que, até 2024, a cidade teria de desativar o Minhocão, deixando em aberto se a desativação implicaria em um parque ou na demolição do elevado.

Já Miranda argumenta que, mesmo dessa forma, o projeto para criar o parque deveria partir do Executivo, e a lei é nula. O vereador defende que a cidade faça mais estudos e tem atuado a favor da demolição da estrutura.

A suspensão da lei, se confirmada no decorrer do processo judicial, não impede que o plano de Covas de fazer o parque siga adiante. Nos bastidores da Prefeitura, segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, já se discute a edição de um decreto municipal do prefeito nos moldes da lei, o que superaria a questão do vício de iniciativa.

Continua após a publicidade

Em seu despacho, Rossi afirma que a suspensão da lei “justifica-se na medida em que a abrupta desativação de importante via de circulação causaria grande impacto urbanístico além do risco de irreversibilidade, caso criado o parque municipal no lugar do elevado”.

Por meio de nota, a gestão Covas informou que “a Procuradoria Geral do Município ainda não foi notificada sobre a decisão”.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de R$ 39,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.