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Juiz nega liminar em ação do MP contra jardins verticais

Apesar da negativa, ação não foi suspensa e prefeitura terá de apresentar resposta aos questionamentos da promotoria em até 30 dias

Por Estadão Conteúdo
19 set 2017, 15h32

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual que tentava impedir a Prefeitura de usar jardins verticais como forma de compensação ambiental por parte de empreendimentos imobiliários.

O programa Corredor Verde é baseado nessa forma de compensação. A ação do prefeito João Doria (PSDB) substituiu os grafites da Avenida 23 de Maio por jardins verticais.

A ação civil havia sido proposta pelo promotor de Justiça Marcos Stefani, da 1ª Promotoria do Meio Ambiente. Ele se baseou em informações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Compensação Ambiental, tocada pela Câmara Municipal, que havia concluído que essas estruturas não poderiam substituir o plantio de árvores como forma de mitigar os efeitos causados ao meio ambiente pela construção de novos prédios na cidade. 

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O juiz Pires, entretanto, discordou do entendimento do promotor. “Há muitos critérios técnicos, não abordados amplamente na (ação) inicial, que devem ser considerados; igualmente, há diversas situações fáticas que podem ora autorizar a compensação ambiental, ora desaprová-la, mas o pedido não faz distinção alguma e pretende a difusa e irrestrita suspensão de sua aplicação”, disse o juiz, em sua decisão.

“Por isto, há necessidade, evidente, de ouvir o Município, sobretudo em relação aos aspectos técnicos considerados para a aplicação da compensação”, determinou o juiz.

A negativa da liminar (que é um pedido de decisão provisória, antes do julgamento da causa), entretanto, não suspendeu a ação, que ainda tramita na 3ª Vara da Fazenda. A Prefeitura terá de se manifestar sobre os apontamentos feitos pelo MPE e apresentar resposta aos questionamentos em 30 dias. 

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