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Juiz acata recurso e barra bloco carnavalesco ‘Porão do Dops’

Judiciário acolheu ação do MP contra a decisão da juíza que afirmou não ter visto identificado indícios de apologia a crimes

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 8 fev 2018, 21h33 - Publicado em 8 fev 2018, 21h33

O bloco Porão do Dops não poderá mais fazer apologia à tortura. O juiz Rubens Queiroz Gomes proibiu liminarmente o uso de expressões, símbolos ou fotografias que “possam claramente ser entendidos como ‘apologia à tortura'” em desfile ou nas redes sociais.

A decisão acata um pedido do Ministério Público contra a decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível. Na semana passada, ela disse não ter identificado indícios de que a trupe pretenda fazer apologia a crimes contra a humanidade e considerou o veto um atentado à liberdade de expressão. 

Já o MP avalia que o evento enaltece a tortura ao prestar homenagem a Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do DOI-CODI, e Sérgio Paranhos Fleury delegado do DOPS durante a ditadura militar. 

O texto ressalta que, caso o bloco não tenha feito feito inscrição para obter o alvará da prefeitura, não poderá desfilar em locais públicos. Também determina que o poder municipal informe ao Judiciário se o bloco efetuou a inscrição e se foi emitida a aprovação pela comissão competente. Em caso de descumprimento, a organização fica sujeita a multa diária de 50 000 reais.

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