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Hospital São Luiz é condenado por abuso sexual

Centro de saúde terá de indenizar paciente que diz ter sofrido violência de técnico de enfermagem

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 5 dez 2016, 12h12 - Publicado em 6 ago 2015, 12h06

Justiça de São Paulo condenou o Hospital São Luiz, da rede D’Or, a pagar uma indenização de 78 800 reais a uma paciente que afirma ter sido abusada sexualmente por um técnico de enfermagem na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em novembro de 2014. A decisão é em primeira instância e o hospital pode recorrer.

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Em nota, o hospital informou que não pode emitir um posicionamento sobre o caso. “Diante da determinação judicial de segredo de Justiça, estamos impedidos de nos manifestar sobre o caso.” O julgamento foi realizado no dia 21 de julho.

A vítima, uma auxiliar de cozinha de 23 anos, deu entrada na unidade do hospital localizada no Jabaquara, na Zona Sul, no dia 10 de novembro do ano passado, apresentando dores, febre e tosse. Após ser examinada, foi transferida para a UTI, e três dias depois teria sido abusada pelo funcionário. Segundo o advogado da vítima, Ademar Gomes, ela foi diagnosticada com pneumonia e ficou seis dias internada no local.

De acordo com informações da sentença, após ser medicada, a paciente foi acariciada nas pernas e o técnico de enfermagem “colocou a mão dentro de sua calcinha”. A auxiliar de cozinha afirmou ter notado que o homem entrava no banheiro quando ela tomava banho. Ela estava lúcida e tinha autonomia para ir ao toalete.

Ainda segundo a sentença, a defesa do hospital questionou o fato, alegando que a unidade possui câmeras, de que a paciente tinha à disposição uma campainha em seu leito e que ela era “constantemente observada” por diversos profissionais que circulam pela UTI.

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Disse também que as observações da paciente sobre a conduta do profissional no banheiro podem ter sido uma “interpretação equivocada da rotina de uma unidade de terapia intensiva”.

A defesa disse ainda que causou “estranheza” o fato de a vítima não ter “tido a iniciativa de reagir à abordagem supostamente inadequada”.

Embora tenha afirmado na sentença que o funcionário não apresentou atitudes irregulares com a paciente, o hospital acabou demitindo o homem, justificando que ele não havia anotado informações no prontuário da paciente.

Após receber alta, a vítima prestou queixa na Delegacia de Defesa da Mulher. “Ela estava internada com pneumonia na UTI do hospital e ficou traumatizada”, diz Gomes.

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Testemunhas

Uma testemunha arrolada pelo hospital afirmou que o funcionário admitiu ter tocado nas coxas da mulher, mas que isso teria sido feito para a checagem do pulso dela. A mesma testemunha disse que o procedimento não é o adequado e que o funcionário contou ter tocado na vítima sem as luvas, uma atitude que não condiz com a rotina hospitalar.

Duas funcionárias da unidade disseram que a paciente reclamou do comportamento do técnico de enfermagem.

Uma fisioterapeuta descreveu que a vítima relatou que teve as partes íntimas tocadas pelo funcionário e que ela estava “com os olhos vermelhos em razão do choro”. A outra profissional informou que a jovem “parecia abalada e inclusive chorou”.

O juiz Marco Antonio Botto Muscari, da 4.ª Vara Cível da capital, determinou o pagamento de R$ 78,8 mil, com juros de 1% ao mês e 15% de honorários advocatícios. A defesa informou que entrará com recurso por considerar o valor pequeno e pedirá R$ 150 mil. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”

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