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Homem registra esposa como mãe de filho que teve com amante e caso vai à Justiça

MP pediu que fosse feito um exame de DNA, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou a prova desnecessária

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 8 Maio 2018, 17h56 - Publicado em 8 Maio 2018, 17h51

O engano de um pai que registrou o filho que teve com a amante no nome da esposa oficial foi parar na Justiça. O Ministério Público pediu que fosse feito um exame de DNA, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou a prova desnecessária.

Segundo informações do TJSC, o homem contou que estava com os documentos da esposa na hora de fazer a certidão e acabou entregando-os por engano. O casal havia tido um bebê no mesmo hospital seis meses antes.

A mãe verdadeira notou o engano, mas não tomou nenhuma medida porque sabia ter gerado a criança, hoje com 28 anos . Quando soube do caso, a esposa solicitou a declaração negativa de maternidade com a correção do registro. O MP então pediu o teste para comprovar que não era mesmo ela a mãe do bebê.

O homem é semianalfabeto e mantinha uma relação extraconjugal não revelada à esposa. Todos os envolvidos confirmaram a versão, e o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves julgou improcedente a necessidade de um teste. Além disso, seria biologicamente impossível que ela tivesse outro filho seis meses após dar à luz.

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