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Estado de SP é condenado a pagar R$ 360 mil a pais de jovem morto pela PM

Jovem de 20 anos foi morto por policiais em 2012 no bairro do Rio Pequeno, na Zona Oeste da capital; Justiça determinou indenização aos pais da vítima

Por Hyndara Freitas
9 ago 2022, 18h21

O governo de São Paulo deverá pagar de 363 mil reais de indenização aos pais de um jovem morto por policiais militares em 2012, no Rio Pequeno, Zona Oeste da capital. A determinação foi feita pelo Tribunal de Justiça (TJSP), que ainda mandou o estado pagar uma pensão mensal aos pais, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.

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Em julho daquele ano, o tecelão Cesar Dias de Oliveira e o ajudante de mercado Ricardo Tavares da Silva, ambos com 20 anos, foram mortos baleados por agentes da PM, que depois montaram uma farsa para encobrir o crime, alegando resistência em abordagem policial e troca de tiros. Investigações, porém, mostraram que os jovens foram executados. Os policiais foram condenados, em 2015, a 24 anos de prisão.

A desembargadora Paola Lorena, relatora do caso, afirmou que os danos morais são “evidentes”, porque “a morte de um filho é descrita, por muitos profissionais da saúde, como a experiência mais dolorosa que pode ocorrer na vida dos pais”. Além disso, destacou que, além de perderem o filho, os pais viram os policiais acusando seu filho de ser um criminoso – o que não era verdade.

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“Na hipótese dos autos, a agravar a dor e o sofrimento impostos aos autores, a imagem das vítimas foi corrompida, pela falsa alegação da autoridade policial, de que seriam criminosos em situação de fuga e troca de tiros. Para além da dor da perda de um filho, os autores sofreram com a farsa desenhada pelos agentes policiais, com o escopo de tornar impune o homicídio de dois jovens inocentes. Assim é que não pode restar dúvida quanto à configuração do dano moral indenizável aos autores, pela perda irreparável representada pela morte do filho e pela dor advinda dessa perda”, acrescentou a magistrada.

Por isso, determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de 150 salários-mínimos para cada um dos genitores, um valor que representa 181 mil reais para cada.

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