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Empresa terá que indenizar mulher demitida via grupo do WhatsApp

Mulher afirmou ter sabido da decisão por meio de uma mensagem publicada por um dos sócios no grupo de trabalho no aplicativo

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 28 jul 2017, 18h01 - Publicado em 28 jul 2017, 18h00

Uma empresa de equipamento cirúrgicos foi condenada a pagar uma indenização de 10 000 reais por ter demitido uma funcionária via grupo de WhatsApp. Ainda cabe recurso.

A mulher – que atuou como instrumentadora cirúrgica entre 2013 e 2015 – ter sido dispensada pela SOS Medical Produtos Hospitalares sem justa-causa e ter sabido da decisão por um grupo no WhatsApp que reunia outros funcionários, via mensagem de um dos sócios.

A decisão da juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, afirma que o modo como um dos sócios comunicou a despensa da reclamante é “despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, posto que nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado e para tanto deve proceder à rescisão contratual de forma urbana e civilizada, haja vista a inexistência de justa causa”.

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Ela argumenta ainda que a mensagem que teria sido publicada pelo sócio tem “forma vexatória cristalina” e “submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”

Além da compensação por danos morais, a empresa terá que pagar cerca de 2 000 reais em multas e encargos por outros direitos, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, equiparação salarial, horas extras por falta de intervalos intrajornada. Apenas a última alegação foi atendida pela magistrada. 

 

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