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Defesa de Alckmin diz que denúncia é fruto da imaginação de promotor

Tucano é acusado de receber 7,8 milhões de reais da Odebrecht via caixa dois em 2014

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 7 set 2018, 13h39 - Publicado em 7 set 2018, 13h22

A defesa do ex-governador Geraldo Alckmin, candidato do PSDB à Presidência da República, pediu ao juiz Alberto Alonso Munoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que indefira o pedido do Ministério Público para que os bens do tucano sejam declarados indisponíveis. Alckmin é acusado pelo promotor Ricardo Manuel Castro de receber 7,8 milhões de reais da Odebrecht via caixa dois em 2014.

Segundo o advogado Marcelo Martins de Oliveira, as denúncias são frágeis e fruto da imaginação do membro do MP. “Pelo que se nota, sequer o inquérito civil conseguiu coligir tais dados, o que demonstra o quão temerária é a presente ação. Portanto, ao que se vê, o Autor não descreveu e individualizou a conduta supostamente praticada, e nem poderia fazê-lo, pois o Requerido não praticou ilegalidade alguma, tratando-se as acusações que lhe são imputadas, com a devida vênia, fruto da imaginação do Douto Promotor de Justiça”.

O defensor pede que o magistrado não conceda, de forma liminar e sem ouvir as partes, a indisponibilidade dos bens do acusado. “Pretende o d. representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, na presente Ação Civil Pública, a indisponibilidade de bens de todos dos réus, com base na tutela de evidência, sem a oitiva prévia dos requeridos, em razão de suposta prática de ato de improbidade administrativa. Como é por demais consabido, a chamada tutela de evidência não se confunde com a tutela cautelar. Enquanto essa exige um juízo de plausibilidade, a tutela de evidência, pretendida pelo Ministério Público, exige demonstração ainda mais contundente da prática do ato ímprobo. Não se verifica, em nenhuma linha do petitório inaugural, tampouco da farta documentação que o instrui, qualquer indício –muito menos elemento de prova– da conduta ilegal praticada pelo peticionário”, conclui o advogado.

 

 

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