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Defensoria pede que Janot federalize Massacre do Carandiru

Pedido alega que o atual relator do caso mantém 'aproximação indevida' com a Polícia Militar. Justiça ainda não determinou responsáveis e punições

Por Estadão Conteúdo
14 fev 2017, 17h54

A Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária, encaminhou nesta segunda (13), ao procurador-geral da República Rodrigo Janot um pedido pela federalização do julgamento de policiais militares acusados pela morte de 111 detentos no Massacre do Carandiru.

“Em casos de grave violação de direitos humanos, e para assegurar o cumprimento de tratados internacionais de que o Brasil seja parte, a Constituição prevê a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República pedir ao Superior Tribunal de Justiça a instauração do chamado ‘incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal’, que deve ser julgado por aquela corte”, sustenta a Defensoria.

Passados mais de 24 anos, a Justiça ainda não determinou responsáveis e punições pelo massacre. Entre 2013 e 2014, decisões do Tribunal do Júri condenaram 74 policiais a penas que variaram de 48 a 624 anos de prisão. Porém, em setembro de 2016 o Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento de recursos, anulou as condenações, destaca a Defensoria.

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Com a anulação das condenações, a Defensoria e as entidades de direitos humanos argumentam que há chance concreta de o processo se arrastar por outros 20 anos, ‘em violação ao princípio da duração razoável do processo’. Também apontam ‘violação aos princípios do juiz imparcial e da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, tendo em vista que o desembargador relator do processo, em voto vencido, defendeu a absolvição dos policiais, apontando a falta de individualização das condutas e de prova pericial, legítima defesa por parte dos policiais, entre outros argumentos’.

O pedido de federalização é assinado pelos Defensores Flávia D’Urso, Bernardo Faeda e Silva e Carlos Isa, coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria.

A representação aponta que ‘o desembargador relator mantém aproximação indevida com a Polícia Militar, tendo recebido da corporação diversas medalhas, condecorações e homenagens’.

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Também afirma que foi impossível a produção de prova pericial, pois para isso seriam necessários quase 91 mil confrontos balísticos, ‘além de as armas dos policiais só terem sido entregues à perícia vários dias depois do massacre e de o local não ter sido preservado para análise pericial’.

O texto relata ainda o fato de 109 disparos terem atingido cabeça e pescoço dos presos; outros 48 tiros acertaram as costas; e 94, dorso e nádegas dos detentos, ‘bem como a desproporcionalidade entre as armas usadas pela PM e aquelas que teriam sido apreendidas com os detentos’.

Também assinam o pedido à Procuradoria-Geral da República as seguintes entidades: Centro Gaspar Garcia; Instituto Vladimir Herzog; Instituto Latino Americano de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura; Centro de Direitos Humanos de Sapopemba “Pablo Gonzales Olalla”; Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-graduação; Educação, Cidadania de Afrodescendentes e Carentes; Instituto Paulo Freire; Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular; e Centro de Direitos Humanos e de Defesa da Criança, Adolescente e Juventude Paulo Freire.

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