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Defensoria aciona STF para que trans retifiquem registro civil de graça

Órgão sustenta que a cobrança de taxas contraria determinação do próprio Supremo em garantir a alteração do registro em cartórios

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
17 Maio 2022, 11h53

A Defensoria Pública de São Paulo foi ao STF para que pessoas trans possam fazer a retificação do nome e gênero sem custos. A reclamação endereçada ao ministro Luís Roberto Barroso é contra a decisão de um ato da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou a possibilidade de concessão da gratuidade para a requalificação civil de pessoas transgêneros vulneráveis no estado, alegando não haver norma legal para isso.

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Nesta terça-feira (17) é lembrado em todo o mundo o Dia Internacional Contra a Homofobia, a Bifobia e a Transfobia. A data remete ao fato de que, neste mesmo dia, em 1990, a OMS (Organização Mundial de Saúde) retirou a homossexualidade do CID (Classificação Internacional de Doenças).

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Barroso foi acionado pela Defensoria paulista porque ele foi o relator da ação que garantiu a pessoas trans o direito à retificação civil. Um dos questionamentos dos defensores é o de que essa decisão tem afetado várias pessoas atendidas pelo órgão. Isso ocorre porque geralmente eles só conseguem que os pedidos de não pagar pela retificação sejam atendidos somente após entrar com uma ação. Os custos para quem pode bancar pela alteração no registro civil chegam a R$ 500.

“Fatores provocados pela desigualdade de gênero e pela LGBTfobia, demonstram que, em regra, as pessoas transgêneros estarão, fatalmente, entre as mais vulneráveis economicamente, de modo que o pagamento de emolumentos e outros atos para registro e averbação da requalificação civil comprometerá sua subsistência”, escrevem os defensores Vinicius Conceição Silva e Yasmin Oliveira Mercadante Pestana, coordenadores do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria, na reclamação ao STF.

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Os defensores sustentam ainda que a requalificação das pessoas não pode gerar custo algum, pelo fato de ser equiparada ao primeiro registro, que não é cobrado.

“Tem-se, portanto, que a desburocratização da retificação de prenome e gênero para as pessoas transgêneros, tal como decidida na ADI n. 4275, não estará plenamente assegurada enquanto não for possível aos hipossuficientes  [pessoa que tem poucos recursos econômicos] realizar o procedimento independentemente do pagamento de custas e emolumentos”, ressalta a Defensoria na ação.

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