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Covas proíbe portões automáticos que invadem calçadas na cidade

Publicada nesta terça-feira (19), no 'Diário Oficial', regra vale também para portões já existentes

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
19 jun 2018, 11h38

Um decreto do prefeito Bruno Covas (PSDB) publicado nesta terça-feira (19), no Diário Oficial, proíbe que portões e cancelas automáticas ou basculantes invadam as calçadas na cidade de São Paulo. A decisão vale também para os portões já existentes, que deverão ser adaptados em um prazo de seis meses.

Quem não seguir as normas será intimado a readequar o portão em trinta dias. Caso não cumpra, deverá pagar uma multa de 250 reais, a ser reaplicada a cada trinta dias.

O decreto prevê ainda quatro alternativas para adaptar os aparelhos existentes: instalação de sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos; instalação de sinalização sonora e luminosa acionada quinze segundos antes da movimentação do portão ou cancela, a fim de alertar pedestres e veículos que transitem no local; adaptação do portão ou cancela a fim de que passe a ser deslizante e não se movimente para fora do alinhamento do imóvel; e adaptação do portão ou cancela a fim de que se movimente para dentro do imóvel.

A decisão também ressalta que os trilhos por onde correm os portões deslizantes não poderão ser fixados no passeio público.

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