Comissão aprova regras para uso de painel de LED na capital
Norma determina que as peças tenham até 1,5 metro quadrado quando dispostas entre 1 e 2 metros de distância da calçada
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, aprovou nesta terça-feira (11), uma regulação para a instalação de painéis eletrônicos dentro de lojas de São Paulo.
Pouco comuns durante a criação da Lei Cidade Limpa, em 2006, os painéis de LED internos, dispostos detrás de vidros, se popularizam especialmente no centro expandido da cidade.
A norma determina que os painéis tenham até 1,5 metro quadrado quando dispostos entre 1 e 2 metros de distância da calçada (distância inferior é proibida), quando voltados para a rua. O tamanho poderá aumentar em 1 metro quadrado a cada metro de distância somado. O anúncio não pode ter luz que cause “desconforto visual”.
O texto ainda ressalta que os dispositivos podem fazer publicidade apenas sobre bens, marcas e serviços relativos às atividade do estabelecimento, isto é, uma loja de roupas não pode ter um anúncio de cerveja.
A resolução passará a ter validade assim que for publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Infrações à norma estão passíveis de multa de 10 000 reais.