Continua após publicidade

Coco Bambu é condenado por copiar cardápio de restaurante

Rede terá de pagar indenização de 50 000 reais aos donos do concorrente em Natal

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
30 dez 2017, 18h43

Por Estadão Conteúdo

A rede de restaurantes Coco Bambu foi condenada por suposta ‘concorrência desleal’ pela 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Segundo o relator do do processo, a casa copiou cardápio, layouts do menu, receitas e chegou até a contratar funcionários da rede Camarões. A rede cearense de frutos do mar que se expandiu rapidamente e já abriu unidade inclusive nos EUA foi sentenciada a deixar de praticar o ‘ato de concorrência desleal’, sob pena de multa de 10 000 reais por dia, no limite de 1 milhão de reais, e a pagar indenização de 50 000 reais aos donos do concorrente.

Um funcionário do Camarões afirmou ter sido sondado pelos dirigentes do Coco Bambu para montar menu idêntico ao Camarões e que, ’em visita ao citado restaurante, constatou que as opções de pratos contidos no cardápio eram praticamente os mesmos daqueles ofertados pelos restaurantes da ‘rede Camarões’ em Natal’.

“Já o sr. Celso Nascimento Borges, chefe de cozinha das autoras, declarou que os ex-funcionários destas, com quem anteriormente havido trabalhado e atualmente exerciam sua função no empreendimento da ré, detinham conhecimento suficiente para reproduzir os mesmos pratos oferecidos pela ‘rede Camarões’ de Natal”.

Também foram anexados no processo emails de fornecedores e consumidores aos proprietários do Camarões. Em um dos textos, uma cliente afirma: “(…) tive uma professora doutora lá de Fortaleza que passou essa informação para a turma, informando que não é o mesmo grupo mas que eles lá simplesmente copiaram quase tudo de vocês e isso é anti-ético até demais.”

Para o relator do caso, desembargador Claudio Santos, ‘marca adotada inicialmente pelo ‘Camarões Beira Mar’ se assemelha indubitavelmente ao logotipo pertencente aos restaurantes da parte demandante (Camarões), de sorte que o consumidor desavisado seria levado a concluir que se trata do empreendimento do mesmo conglomerado econômico’.

Continua após a publicidade

“Na espécie, vislumbro a prática de concorrência desleal, pela empresa ré, ora Recorrida, conduta contra legem consubstanciada na exploração de atividade comercial no ramo de gastronomia, em que se verifica demasiada similitude de padronagem de cardápios, pratos oferecidos, vestimentas de funcionários e do aspecto geral da estrutura física do restaurante pertencente à parte autora (fls. 13/14), de modo a confundir o consumidor, levando-o a acreditar que tais estabelecimentos pertencem à mesma rede comercial”, anotou.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JOSÉ AUGUSTO DELGADO, QUE DEFENDE O COCO BAMBU

Por respeito ao Poder Judiciário potiguar, não pretendia o grupo Coco Bambu discutir publicamente tema que deveria se restringir ao processo (como, aliás, não o fez por ocasião da sentença que lhe foi favorável), principalmente com relação à decisão do Tribunal de Justiça, que sequer foi publicada.

Mas, pelo visto, essa postura foi adotada por apenas uma das partes.

Quanto ao litígio, devemos dizer que o grupo cearense empreende no segmento gastronômico desde 1989, inaugurando em 2008 o restaurante Camarões Beira Mar, tendo o grupo potiguar ingressado com ação judicial sob o argumento de que teria havido a “usurpação ampla de um modelo de negócio”.

Continua após a publicidade

Em primeira instância, houve sentença julgando improcedentes as pretensões do grupo potiguar.

Em segunda instância, houve reforma da sentença por um placar de 3×2.

Com o mais elevado respeito à maioria de um voto formada em favor da tese do grupo potiguar, avaliamos que deve prevalecer a sentença, porque:
a) não pode o grupo potiguar pretender a exclusividade do nome camarões, quando nem o INPI lhe deu;
b) a logomarca em litígio (camarões beira-mar) se encontra, desde 2014, registrada no INPI (o que não teria ocorrido se fosse um plágio);
c) os restaurantes foram concebidos por profissionais diferentes, sendo o arquiteto cearense um dos mais respeitados no Brasil;
d) o grupo cearense optou pelo estilo rústico, já utilizado em outras casas suas;
e) não há que se falar em concorrência (muito menos desleal), pois 600km separam o Natal(RN) de Fortaleza(CE), sendo impensável um mercado comum relevante;
f) não há que se falar em concorrência (muito menos desleal) se consta do depoimento nos autos do grupo potiguar dizendo que optaram por empreender somente no Estado do RN;
f) a tese de que o sucesso das receitas foram copiadas conflita com o depoimento de um dos donos da rede potiguar, que disse, em audiência, que a distinção no gosto estava no preparo realizado pelo sócio fundador do grupo;
g) o restaurante Camarões Beira-Mar, com pouco mais de um ano de funcionamento, foi (a pedido do grupo potiguar) totalmente descaracterizado por ordem judicial (que determinou a retirada de cardápios, aventais, cutelaria, nome, site etc), passando, desde então, a se chamar Coco Bambu;
h) o grupo potiguar afirmou textualmente que, após obtida a referida liminar, poderia o grupo Coco Bambu empreender normalmente, não podendo, agora, em contradição ao que dissera antes, pretender ser autor do sucesso experimentado pelo grupo cearense;
i) o grupo cearense cresceu pelo modelo de gestão, que atrai sócios sem qualquer ligação com grupo, diferentemente da rede potiguar que é, desde e seu nascimento, exclusivamente familiar;
j) a interpretação dada pelo grupo potiguar à decisão do Tribunal de Justiça do RN é absolutamente equivocada e inaceitável, na medida em que implicaria na pretensão de ser beneficiada sobre os resultados decorrentes do trabalho desenvolvido por mais de 100 (cem) sócios e 6.000 funcionários, sem que quaisquer dos proprietários da rede potiguar seja uma coisa (sócios) ou outra (funcionários) da rede Coco Bambu.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO RAFFAEL GOMES CAMPELO, QUE DEFENDE A REDE CAMARÕES

Não demos publicidade em absolutamente nada. O processo é público e dada a sua importância despertou interesse da imprensa local e nacional. No mais, as alegações da nota acima já foram rechaçadas pelo TJRN.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de R$ 39,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.